Portaria n.º 813/2021

Data de publicação28 Dezembro 2021
Gazette Issue250
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Defesa Nacional - Gabinetes do Ministro da Defesa Nacional e da Secretária de Estado do Orçamento
www.dre.pt
N.º 250 28 de dezembro de 2021 Pág. 36
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E DEFESA NACIONAL
Gabinetes do Ministro da Defesa Nacional e da Secretária de Estado do Orçamento
Portaria n.º 813/2021
Sumário: Autoriza o Exército a assumir os encargos orçamentais com aquisição de fardamento
para o ano de 2022.
O Exército Português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa
militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na Lei, sendo fundamentalmente
vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do
sistema de forças.
A aquisição de fardamento destinado a equipar as Forças Armadas, e em particular, dada a
especificidade das suas funções, o Exército Português, é essencial para o cabal cumprimento das
missões atribuídas a este ramo das Forças Armadas, missões essas que, dada a sua natureza,
implicam um desgaste acrescido dos equipamentos, motivo pelo qual um fornecimento ininterrupto
daqueles bens se deverá encontrar sempre assegurado.
Com o objetivo de amplificar as capacidades operacionais dos militares do Exército Português,
e consequentemente providenciar -lhes os meios necessários para um melhor desempenho das
missões que lhes são atribuídas, foi desenvolvido o programa Sistemas de Combate do Soldado
(SCS), com o objetivo de dotar o militar com todos os equipamentos de combate utilizados de
forma integrada, incremental e aberta, aumentando a capacidade de sobrevivência do soldado e
equipando -o com fardamento que lhe confira maior proteção e comodidade.
No âmbito do fardamento, procurou -se também com aquele programa simplificar o canal lo-
gístico, bem como proceder a uma maior uniformização dos equipamentos a adquirir.
Como tal, foi desenvolvido um novo tipo de fardamento para o Exército Português e aprovado,
nos termos da Portaria n.º 345/2019, de 2 de outubro, o novo Regulamento de Uniformes do Exército,
pelo que se verifica agora a necessidade de, através do competente procedimento pré -contratual,
proceder à adquisição do novo fardamento que equipará, de forma igualitária e uniformizada, o
Exército Português.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a
abertura de procedimento que dê lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou
em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de bens e serviços,
não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das
Finanças e da tutela.
Assim, nos termos do disposto no n.
o
1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho,
repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, na alínea a) do
n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º
do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro
da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 — Autorizar o Exército Português a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato
de aquisição de fardamento para o ano de 2022, até ao montante global de 1 622 863,41 € (um
milhão seiscentos e vinte e dois mil oitocentos e sessenta e três euros e quarenta e um cêntimos),
ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos
pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento do Exército no ano de 2022.
3 — Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
17 de dezembro de 2021. — O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cra-
vinho. — 16 de dezembro de 2021. — A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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