Portaria n.º 801-C/2021

Data de publicação23 Dezembro 2021
Número da edição247
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Secretária de Estado do Orçamento
N.º 247 23 de dezembro de 2021 Pág. 319-(3)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática
e da Secretária de Estado do Orçamento
Portaria n.º 801-C/2021
Sumário: Autoriza o Fundo Ambiental e a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a efetuarem a
repartição dos encargos plurianuais relativos ao protocolo de colaboração para assegurar
a «manutenção da rede de monitorização hidrometeorológica».
O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto -Lei n.º 42 -A/2016, de 12 de agosto, tem por
finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sus-
tentável, contribuindo para o cumprimento de compromissos nacionais e internacionais, financiando
entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos enunciados no artigo 3.º do referido
decreto -lei, entre os quais, a gestão de recursos hídricos.
A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), tem por missão propor, desenvolver e
acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, nomeadamente no âmbito
da gestão de recursos hídricos, com vista à sua proteção e valorização, exercendo neste domínio
as funções de Autoridade Nacional da Água, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da sua Lei Orgânica,
aprovada pelo Decreto -Lei n.º 56/2012, de 12 de março, na sua redação atual. No âmbito das
suas atribuições, a APA, I. P., detém a competência para, no domínio dos recursos hídricos, gerir
situações de seca e de cheia, de acordo com o estipulado na alínea a) do n.º 2 do citado artigo 3.º
da sua Lei Orgânica.
Neste contexto, a APA, I. P., enquanto Autoridade Nacional da Água, é responsável pelas
redes de monitorização hidrometeorológica, que constituem a base de dados para o cumprimento
de todas as tarefas de gestão dos recursos hídricos nacionais. Estas redes de monitorização são
ainda um recurso essencial para, nomeadamente, a prevenção e alerta de catástrofes naturais,
como as cheias, monitorização e mitigação de secas; verificação dos caudais estabelecidos na
Convenção de Albufeira; verificação de diretivas europeias; estudos hidrológicos e hidráulicos
de base à construção de barragens, pontes e passagens hidráulicas em vias de comunicação;
avaliação e definição de medidas de adaptação aos impactos das alterações climáticas; avaliação
e acompanhamento de níveis de armazenamento em albufeiras e avaliação de disponibilidades
hídricas, essenciais para o licenciamento, trabalhos de investigação na área da hidrologia ou das
alterações climáticas, entre outros temas relacionados com recursos hídricos.
Neste âmbito, o Fundo Ambiental, através da outorga de um protocolo de colaboração, irá
apoiar a APA, I. P., para a manutenção das 817 estações automáticas da rede hidrometeorológica,
incluindo aquisição de equipamentos, no triénio 2022 -2024.
Este projeto dará lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, pelo que,
nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e repu-
blicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, conjugado com o Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, a assunção dos encargos
plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho,
na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na
sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua
redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária
de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 — Ficam o Fundo Ambiental e a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), autori-
zados a efetuar a repartição de encargos plurianuais relativos ao protocolo de colaboração para
assegurar a «manutenção da rede de monitorização hidrometeorológica», no período de 2022 a
2024.

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