Portaria n.º 801-B/2021

Data de publicação23 Dezembro 2021
Data01 Agosto 2011
Número da edição247
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Educação - Gabinetes do Ministro da Educação e da Secretária de Estado do Orçamento
N.º 247 23 de dezembro de 2021 Pág. 319-(7)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E EDUCAÇÃO
Gabinetes do Ministro da Educação e da Secretária de Estado do Orçamento
Portaria n.º 801-B/2021
Sumário: Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a assumir os encargos plurianuais relativos ao con-
trato de prestação de serviços de gestão, fiscalização e coordenação de segurança
em obra da empreitada de execução das obras da terceira fase da Escola Secundária
Quinta do Marquês, em Oeiras.
Considerando que a Parque Escolar, E. P. E., tem necessidade de contratar a prestação de
serviços de gestão, fiscalização e coordenação de segurança em obra da empreitada de execução
das obras da terceira fase da Escola Secundária Quinta do Marquês, em Oeiras;
Considerando que a Parque Escolar, E. P. E., foi integrada no setor público administrativo,
equiparada a serviço e fundo autónomo e assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassifi-
cada, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, Lei de Enquadra-
mento Orçamental, na redação dada pela Lei n.º 22/2011, de 20 de maio, passando a estar
listada no Anexo I da Circular, série A, n.º 1367, de 1 de agosto de 2011, da Direção -Geral do
Orçamento;
Considerando que o contrato relativo à prestação de serviços de gestão, fiscalização e coor-
denação de segurança em obra da empreitada de execução das obras da terceira fase da Escola
Secundária Quinta do Marquês, em Oeiras, tem execução financeira plurianual, dependendo a
assunção da respetiva despesa de autorização prévia conjunta dos membros do Governo respon-
sáveis pela área das Finanças e da tutela, nos termos do disposto nas alíneas b) do artigo 3.º e a)
do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro;
Considerando que o procedimento em apreço terá um encargo máximo de € 266 868,97 €
(duzentos e sessenta e seis mil, oitocentos e sessenta e oito euros e noventa e sete cêntimos), a
acrescer do IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar
nos anos económicos de 2022 e 2023;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de
junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento,
o seguinte:
1 — Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a assumir os encargos plurianuais relativos ao
contrato de prestação de serviços de gestão, fiscalização e coordenação de segurança em obra
da empreitada de execução das obras da terceira fase da Escola Secundária Quinta do Marquês,
em Oeiras, no montante de € 266 868,97 € (duzentos e sessenta e seis mil, oitocentos e sessenta
e oito euros e noventa e sete cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor.
2 — Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato não podem exceder, em
cada ano económico, os seguintes montantes:
Em 2022: € 157 909,68 (cento e cinquenta e sete mil, novecentos e nove euros e sessenta e
oito cêntimos);
Em 2023: € 108 959,29 (cento e oito mil, novecentos e cinquenta e nove euros e vinte e nove
cêntimos).
3 — O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano
anterior.

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