Portaria n.º 801-A/2021

Data de publicação23 Dezembro 2021
Data01 Agosto 2011
Número da edição247
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Educação - Gabinetes do Ministro da Educação e da Secretária de Estado do Orçamento
www.dre.pt
N.º 247 23 de dezembro de 2021 Pág. 319-(6)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E EDUCAÇÃO
Gabinetes do Ministro da Educação e da Secretária de Estado do Orçamento
Portaria n.º 801-A/2021
Sumário: Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a assumir os encargos plurianuais relativos ao con-
trato de empreitada de execução das obras da terceira fase da Escola Secundária da
Quinta do Marquês, em Oeiras.
Considerando que a Parque Escolar, E. P. E., tem necessidade de contratar a empreitada de
execução das obras da terceira fase da Escola Secundária da Quinta do Marquês, em Oeiras;
Considerando que a Parque Escolar, E. P. E., foi integrada no setor público administrativo,
equiparada a serviço e fundo autónomo e assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada,
nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, Lei de Enquadramento Orça-
mental, na redação dada pela Lei n.º 22/2011, de 20 de maio, passando a estar listada no Anexo I
da Circular, série A, n.º 1367, de 1 de agosto de 2011, da Direção -Geral do Orçamento;
Considerando que o contrato relativo à empreitada de execução das obras da terceira fase
da Escola Secundária da Quinta do Marquês, em Oeiras, tem execução financeira plurianual,
dependendo a assunção da respetiva despesa de autorização prévia conjunta dos membros do
Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela, nos termos do disposto nas alíneas b)
do artigo 3.º e a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro;
Considerando que o procedimento em apreço terá um encargo máximo de € 3 478 146,17 (três
milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, cento e quarenta e seis euros e dezassete cêntimos),
não incluindo o IVA;
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar
nos anos económicos de 2022 e 2023;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de
junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento,
o seguinte:
1 — Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a assumir os encargos plurianuais relativos ao
contrato de empreitada de execução das obras da terceira fase da Escola Secundária da Quinta
do Marquês, em Oeiras, até ao montante global de € 3 478 146,17 (três milhões, quatrocentos e
setenta e oito mil, cento e quarenta e seis euros e dezassete cêntimos), não incluindo o IVA.
2 — Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no número anterior
não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes valores:
Em 2022: € 3 130 000,00 (três milhões e cento e trinta mil euros);
Em 2023: € 348 146,17 (trezentos e quarenta e oito mil, cento e quarenta e seis euros e de-
zassete cêntimos).
3 — O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano
anterior.
4 — Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por
verbas adequadas a inscrever no orçamento da Parque Escolar, E. P. E.
5 — A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
22 de dezembro de 2021. — O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. — 21 de
dezembro de 2021. — A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
314844566

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