Portaria n.º 80/2018

Data de publicação26 Janeiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Planeamento e das Infraestruturas - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e das Infraestruturas

Portaria n.º 80/2018

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., lançou um procedimento para a «Empreitada de Estabilização dos Taludes entre o Km 35+520 e o Km 69+600 da Linha da Beira Baixa». Tendo sido efetuada a publicação da autorização plurianual pela Portaria n.º 226/2015 publicada no dia 16 de abril de 2015 no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, e dado o espaço temporal que mediou entre a data do pedido e a data de publicação, o planeamento inicialmente proposto veio a revelar-se desajustado, tornando-se, assim, necessária esta nova aprovação.

Considerando que o início desta prestação de serviços ainda não ocorreu e que o prazo de execução abrange os anos de 2017 a 2019.

Considerando que o artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), na sua redação atual, determina que o Orçamento do Estado abrange os orçamentos do subsetor da administração central, incluindo os serviços e organismos que não dispõem de autonomia administrativa e financeira, os serviços e fundos autónomos e a segurança social;

Considerando que nos termos do n.º 4 do artigo 2.º da LEO, na redação da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, consideram-se integradas no setor público administrativo, também, as entidades que, independentemente da sua natureza e forma, tenham sido incluídas em cada subsetor no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, nas últimas contas setoriais publicadas pela autoridade estatística nacional, referentes ao ano anterior ao da apresentação do Orçamento;

Considerando que as Entidades Públicas Reclassificadas (EPR) a que se refere o n.º 5 do artigo 2.º da LEO integram o Orçamento do Estado, tendo sido listadas no Anexo I da Circular, série A, n.º 1367, de 1 de agosto de 2011, da Direção-Geral do Orçamento, encontrando-se integradas no mesmo Orçamento do Estado como serviços e fundos autónomos nos respetivos ministérios de tutela e considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma das EPR que consta dessa lista;

Considerando que a «Empreitada de Estabilização dos Taludes entre o Km 35+520 e o Km 69+600 da Linha da Beira Baixa» tem execução financeira plurianual, torna-se necessário a autorização dos Ministros das Finanças e do Planeamento e das Infraestruturas;

Considerando que o procedimento em causa tem um preço contratual de (euro) 3.397.959,00.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea a) do artigo n.º 6 da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro de 2012, e do n.º 1 do artigo 22.º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT