Portaria n.º 796/2023

Data de publicação11 Dezembro 2023
Número da edição237
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Economia e Mar - Gabinetes do Ministro da Economia e do Mar e da Secretária de Estado do Orçamento
N.º 237 11 de dezembro de 2023 Pág. 51
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E ECONOMIA E MAR
Gabinetes do Ministro da Economia e do Mar
e da Secretária de Estado do Orçamento
Portaria n.º 796/2023
Sumário: Renovação do parque automóvel destinado aos Serviços Gerais do IAPMEI — Agência
para a Competitividade e Inovação, I. P.
Considerando a necessidade de renovação do parque automóvel destinado aos Serviços
Gerais do IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;
Considerando que são atribuições da ESPAP — Entidade de Serviços Partilhados da Admi-
nistração Publica, I. P., gerir o Parque de Veículos do Estado (PEV) assegurando a aquisição e
locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate
e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito;
Considerando que a concretização deste processo dará origem a encargos orçamentais em
mais de um ano económico prevendo -se a celebração de um contrato pelo período de 60 meses
distribuídos em cinco anos económicos;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho,
a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais
de um ano económico ou em que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição
de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação -venda
ou compra a prestações com encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida
em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;
Considerando que é necessária a publicação no Diário da República da referida portaria conjunta de
extensão de encargos nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
Considerando que o montante estimado para o período pretendido é de € 540 000,00, ao qual
acresce IVA à taxa legal em vigor;
Torna -se assim, necessário, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante
da execução do contrato para os anos económicos de 2023 a 2027.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e do Mar e pela Secretária
de Estado do Orçamento, o seguinte:
1.º Fica o IAPMEI, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de
AOV — aluguer operacional de veículos, cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela ESPAP, I. P.,
até ao montante global estimado de € 540 000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato, são repartidos, previsi-
velmente, da seguinte forma:
a) Em 2023 — € 108 000,00, ao qual acresce IVA;
b) Em 2024 — € 108 000,00, ao qual acresce IVA;
c) Em 2025 — € 108 000,00, ao qual acresce IVA;
d) Em 2026 — € 108 000,00, ao qual acresce IVA;
e) Em 2027 — € 108 000,00, ao qual acresce IVA.
3.º As importâncias fixadas podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orça-
mental do ano anterior.
4.º A presente entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de novembro de 2023. — O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa
Silva. — 8 de novembro de 2023. — A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar
Batalha.
317114533

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