Portaria n.º 794/2023

Data de publicação11 Dezembro 2023
Gazette Issue237
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna e Finanças - Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração Interna e do Orçamento
N.º 237 11 de dezembro de 2023 Pág. 42
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA E FINANÇAS
Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração Interna e do Orçamento
Portaria n.º 794/2023
Sumário: Autorização para os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana assumirem os
encargos orçamentais relativos à aquisição da empreitada para as obras de remodela-
ção total do interior de quatro imóveis em Portimão.
Os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR), integrados no Ministério da
Administração Interna, constituem uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia
administrativa e financeira e de património próprio, tendo por objetivo contribuir para a melhoria
das condições de vida dos seus beneficiários, através de um conjunto diversificado de atividades
no âmbito da proteção social de índole complementar.
Durante o ano económico de 2023, no âmbito da atividade dos SSGNR e de forma a garantir
a execução das prestações de apoio habitacional inerentes à missão dos SSGNR, encontra -se
previsto no plano de atividades para 2023 a remodelação total do interior de quatro imóveis em
Portimão, tendo sido aberto procedimento contratual para o efeito.
Por vicissitudes várias a empreitada não terá a sua total execução no ano de 2023, pelo que
tal dará lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico.
O encargo orçamental decorrente da contratação de empreitada, durante os anos económicos
de 2023 e 2024, tem o valor global de 244 876,99 € (duzentos e quarenta e quatro mil, oitocentos
e setenta e seis euros e noventa e nove cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que
um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem
prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa da tutela e das finanças
nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação
atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação
atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual,
manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências
delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, de 17 de maio, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do
Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho
n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho
de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Ficam os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana autorizados a assumir os encargos
orçamentais relativos à aquisição da empreitada para as obras de remodelação total do interior de
quatro imóveis em Portimão para os anos de 2023 e 2024, até ao montante máximo de 244 876,99 €
(duzentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e setenta e seis euros e noventa e nove cêntimos),
acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em
cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos ter-
mos legais:
a) 2023 — 142 276,42 €;
b) 2024 — 102 600,57 €.

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