Portaria n.º 793/2023

Data de publicação11 Dezembro 2023
Número da edição237
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna e Finanças - Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração Interna e do Orçamento
N.º 237 11 de dezembro de 2023 Pág. 40
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA E FINANÇAS
Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração Interna e do Orçamento
Portaria n.º 793/2023
Sumário: Autorização para a Polícia de Segurança Pública assumir os encargos orçamentais
relativos à aquisição de serviços de segurança e proteção dos centros de instalação
temporária ou espaços equiparados e da instalação que aloja a Unidade Orgânica de
Segurança Aeroportuária e Controlo Fronteiriço.
A Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, na sua redação atual, veio aprovar a reestruturação
do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças
e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de
competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, alterando, entre outras, a Lei
n.º 53/2007, de 31 de agosto, que aprovou a orgânica da Polícia de Segurança Pública (PSP).
Nos termos da alínea x) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, na sua
redação atual, passou a constituir atribuição da PSP a gestão dos centros de instalação temporária
e os espaços equiparados nas suas áreas de jurisdição.
Uma das componentes da gestão de tais espaços, materializa-se na implementação de
atividades de segurança: controlo de acessos de pessoas e bens às infraestruturas, bem como,
segurança perimétrica e a proteção das mesmas.
Estas atividades deverão ser executadas por elementos de empresas privadas de segurança,
preferencialmente com competência e experiência nesta área. Semelhantes atividades são também
para ser asseguradas na infraestrutura que acomoda a sede da Unidade Orgânica de Segurança
Aeroportuária e Controlo Fronteiriço. Pretendendo-se ainda que se mantenham ativos os sistemas
anti-intrusão atualmente instalados.
Do que antecede e dada a inexistência de recursos próprios para salvaguardar a totalidade e
a multiplicidade das necessidades elencadas, torna-se necessário a promoção de procedimento
com vista à prestação de serviços de segurança e proteção para um período de 11 meses.
O encargo orçamental decorrente da presente aquisição, durante os meses de fevereiro a
dezembro de 2024, tem o valor global de 624 123,72 € (seiscentos e vinte e quatro mil, cento e
vinte e três euros e setenta e dois cêntimos), ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor.
Assim:
Considerando que, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um
ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem pré-
via autorização conferida por portaria conjunta da área governativa da Tutela e das Finanças nos
termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual,
na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no
n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
Manda o Governo pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das compe-
tências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, de 17 de maio,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de
Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do
Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de
14 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos
à aquisição de serviços de segurança e proteção dos centros de instalação temporária ou espaços
equiparados e da instalação que aloja a Unidade Orgânica de Segurança Aeroportuária e Controlo
Fronteiriço, bem como a manutenção ativa dos sistemas anti-intrusão instalados, para o período de
1 de fevereiro a 31 de dezembro de 2024, até ao montante máximo de 624 123,72 €, (seiscentos
e vinte e quatro mil, cento e vinte e três euros e setenta e dois cêntimos), valor ao qual acresce
IVA à taxa legal em vigor.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT