Portaria n.º 79/2023

Data de publicação22 Março 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/79/2023/03/22/p/dre/pt/html
Número da edição58
SeçãoSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 58 22 de março de 2023 Pág. 12
Diário da República, 1.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 79/2023
de 22 de março
Sumário: Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Comercial,
Industrial e de Serviços de Bragança — ACISB e outras e a FEPCES — Federação
Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços.
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Comercial,
Industrial e de Serviços de Bragança — ACISB e outras
e a FEPCES — Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços
As alterações do contrato coletivo entre a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de
Bragança — ACISB e outras e a FEPCES — Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio,
Escritórios e Serviços, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 29, de 8 de agosto
de 2022, abrangem no distrito de Bragança as relações de trabalho entre empregadores que se
dediquem à atividade comercial e ou prestação de serviços e trabalhadores ao seu serviço, uns e
outros representados pelas associações outorgantes.
As partes signatárias requereram a extensão das alterações do contrato coletivo na mesma área
geográfica e setor de atividade aos empregadores não filiados nas associações de empregadores
outorgantes e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na
convenção, não representados pela associação sindical outorgante.
De acordo com o n.º 1 do artigo 514.º do Código do Trabalho, a convenção coletiva pode
ser aplicada, no todo ou em parte, por portaria de extensão a empregadores e a trabalhadores
integrados no âmbito do setor de atividade e profissional definido naquele instrumento. O n.º 2
do referido normativo legal determina ainda que a extensão é possível mediante a ponderação
de circunstâncias sociais e económicas que a justifiquem, nomeadamente a identidade ou
semelhança económica e social das situações no âmbito da extensão e no instrumento a que
se refere.
Existindo identidade económica e social entre as situações que se pretende abranger com
a extensão e as previstas na convenção em apreço, foi promovida a realização do estudo de
avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de
Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho, através dos elementos disponíveis no apuramento do
Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2020. De acordo com o estudo estavam abrangidos pelo
instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, direta e indiretamente, 732 trabalhadores por
conta de outrem a tempo completo (TCO), excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, dos
quais 54,1 % são mulheres e 45,9 % são homens. De acordo com os dados da amostra, o estudo
indica que para 171 TCO (23,4 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às
remunerações convencionais enquanto que para 561 TCO (76,6 % do total) as remunerações
devidas são inferiores às convencionais, dos quais 56,7 % são mulheres e 43,3 % são homens.
Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acrés-
cimo de 2,2 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 3,1 % para os trabalhadores cujas
remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão
e igualdade social o estudo indica uma redução no leque salarial e um decréscimo dos rácios de
desigualdades calculados.
Neste contexto, ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão
de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, promove -se o alargamento
do âmbito de aplicação das alterações do contrato coletivo às relações de trabalho não abrangi-
das por regulamentação coletiva negocial porquanto tem, no plano social, o efeito de uniformizar
as condições mínimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de aproximar as
condições de concorrência entre empresas do mesmo setor.

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