Portaria n.º 788/2021

Data de publicação21 Dezembro 2021
Gazette Issue245
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Segurança Social
N.º 245 21 de dezembro de 2021 Pág. 22
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado da Segurança Social
Portaria n.º 788/2021
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos
orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e
testes de software para as iniciativas planeadas no âmbito do Sistema de Verificação
de Incapacidades (SVI).
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do
n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e
operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de
informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito das suas atribuições pretende o II, I. P., no contexto do Sistema de Verificação de
Incapacidades (SVI), proceder à implementação de um vasto conjunto de iniciativas, de transfor-
mação e simplificação processual, que visam, essencialmente, o desenvolvimento e disponibiliza-
ção de novos serviços digitais na Segurança Social Direta, que providenciem maior autonomia e
segurança ao cidadão e contribuam para melhorar a qualidade, eficiência e o valor dos serviços
prestados pela segurança social.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à contratação de
serviços de desenvolvimento de software e testes de software, consubstanciados nas fases do
processo de desenvolvimento, que permitirão assegurar os trabalhos subjacentes a estas iniciativas
no sistema mencionado.
A contratação dos serviços mencionados, ao abrigo do Acordo Quadro do II, I. P. — Programas
Informáticos — Serviços de Acreditação de Software Aplicacional e do Lote 3 (Serviços de Desen-
volvimento de Software nas vertentes de Análise, Programação e Gestão de Projeto em Plataforma
J2EE), nos termos do artigo 259.º do Código dos Contrato Públicos, terá a vigência inicial de
12 meses, com possibilidade de duas renovações por períodos iguais, com fixação de preço base
global no montante máximo de € 1 087 680,00 (um milhão oitenta e sete mil e seiscentos e oitenta
euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo
orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode
ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, cumpre proceder à repartição plurianual do
encargo financeiro resultante do contrato de aquisição de serviços que venha a ser celebrado, nos
anos económicos de 2021 a 2024.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de
21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o
Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança
Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos
orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de sof-
tware para as iniciativas planeadas no âmbito do Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI),
no montante máximo global de €1 087 680,00 (um milhão oitenta e sete mil e seiscentos e oitenta
euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos
da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2021: € 131 840,00 (cento e trinta e um mil oitocentos e quarenta euros);
2022: € 362 560,00 (trezentos e sessenta e dois mil quinhentos e sessenta euros);

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT