Portaria n.º 780/2021 de 12 de maio de 2021

Data de publicação12 Maio 2021
Número da edição92
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
SeçãoSérie 2

Ao abrigo da Portaria n.º 68/2020, de 4 de junho, que atribui uma compensação financeira aos produtores agropecuários pelo abate de ovinos e caprinos, nos estabelecimentos da rede regional de abate da Região Autónoma dos Açores, desde que aprovados para consumo, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, que se concedam as seguintes compensações financeiras:


ARCOA- Associação Regional dos Criadores de Caprinos e Ovinos dos Açores 60,00€


Esta despesa será suportada pela dotação inscrita no capítulo 50, programa 02 – Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, projeto 02.02 – Modernização das Explorações Agrícolas, ação 2.2.A Sanidade Animal e Segurança Alimentar, classificação...

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