Portaria n.º 78/2015 - Diário da República n.º 53/2015, Série I de 2015-03-17

MINISTÉRIOS DA SAÚDE, DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA E DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL Portaria n.º 78/2015 de 17 de março O Decreto -Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 42/2011, de 23 de março, criou o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), que pretende assegurar a atribuição de produtos de apoio às pessoas com deficiências e com incapacidades, de natureza permanente ou temporária, realizando uma política global, integrada e transversal, de forma a com- pensar e a atenuar as suas limitações na atividade e restrições na participação.

O referido decreto -lei estipula, no artigo 9.º, que, com vista ao financiamento dos produtos de apoio, as entidades intervenientes no SAPA devem obriga- toriamente preencher a ficha de prescrição disponível online, sendo o modelo de ficha de prescrição aprovado por portaria e disponibilizado no sistema informático centralizado.

A Portaria n.º 192/2014, de 26 de setembro, regula a criação e manutenção da Base de Dados de Registo SAPA, bem como a prescrição dos produtos de apoio, com o obje- tivo de garantir a eficácia do sistema, a operacionalidade e a eficiência dos mecanismos do SAPA, promovendo uma aplicação criteriosa do mesmo.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto- -Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, alterado pelo Decreto- -Lei n.º 42/2011, de 23 de março, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, pelo Ministro da Educação e Ciência e pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte: Artigo 1.º Objeto É aprovado o modelo da ficha de prescrição de produtos de apoio, no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), constante do anexo à presente Portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º Ficha de prescrição O modelo referido no artigo 1.º deve ser preenchido pelas entidades intervenientes no SAPA, através do acesso à base de dados de registo SAPA disponível em https://app.inr.pt/SAPA/Login.jsp.

Artigo 3.º Âmbito objetivo O modelo de ficha de prescrição referido no artigo 1.º aplica -se a todas as prescrições efetuadas após a data de entrada em vigor da presente Portaria.

Artigo 4.º Regulamentação A definição dos procedimentos gerais das entidades prescritoras e financiadoras de produtos de apoio, no âmbito do SAPA, são objeto de regulamentação pelo Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., a publicar no Diário da Re- pública, 2.ª série, após audição prévia da Direção...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT