Portaria n.º 772/2021

Data de publicação17 Dezembro 2021
Número da edição243
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Agricultura - Gabinetes da Ministra da Agricultura e da Secretária de Estado do Orçamento
N.º 243 17 de dezembro de 2021 Pág. 49
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E AGRICULTURA
Gabinetes da Ministra da Agricultura e da Secretária de Estado do Orçamento
Portaria n.º 772/2021
Sumário: Autoriza a Empresa de Desenvolvimento e Infra -Estruturas do Alqueva, S. A. (EDIA) a
assumir os encargos plurianuais associados ao investimento de implementação do pro-
jeto «Reforço da estação elevatória de Pedrógão — margem direita» até ao montante
global de 3 122 438 euros, valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro, foi aprovado o
Programa Nacional de Regadios (PNRegadios) visando a expansão, reabilitação e modernização
dos regadios existentes e a criação de novas áreas regadas.
A EDIA — Empresa de Desenvolvimento e Infra -Estruturas do Alqueva, S. A. (EDIA), enquanto
responsável pela gestão e exploração do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA)
é uma das entidades beneficiárias do referido PNRegadios, sendo que, no anexo I da Resolução
do Conselho de Ministros n.º 133/2018 no ponto 4.4.2. «Zona Homogénea 2 — Alentejo» está pre-
vista a ampliação de regadios existentes, entre os quais o do EFMA, tendo em atenção o sucesso
comprovado em termos de adesão ao regadio e de cumprimento dos objetivos de desenvolvimento
económico, e o reforço da capacidade de bombagem de estações elevatórias parcialmente equi-
padas no Projeto Alqueva.
Por outro lado, ao abrigo do Despacho n.º 3378/2019, de 11 de março, do Ministro da Agri-
cultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e do Secretário de Estado do Orçamento, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2019, o Instituto de Financiamento da
Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.) procedeu à abertura do 1.º aviso de candidaturas em 2019,
relativo à zona homogénea «Alentejo», para financiamento de projetos previstos no PNRegadios
e enquadrados nos contratos de financiamento celebrados entre a República Portuguesa, o Banco
Europeu de Investimento (BEI) e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB), até
ao montante global estimado de 93 milhões de Euros.
Tendo presente que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (Lei
de Enquadramento Orçamental), com a redação dada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro,
a EDIA, assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrada no setor público
administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando que, nos termos do artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental
(LEO), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos
mediante prévia autorização a conceder por portaria conjunta das Finanças e da Tutela, salvo se
excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho,
aplicável à EDIA, por força do disposto n.º 5 do artigo 2.º da LEO, torna -se necessária a publicação
no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem
lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos
casos previstos nas alíneas a) e b), do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Torna -se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do in-
vestimento para implementação do projeto «Reforço da estação elevatória de Pedrógão — margem
direita».
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de ju-
nho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,
na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na
sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e pela Secretária de Estado do
Orçamento, o seguinte:
1 — Fica a EDIA — Empresa de Desenvolvimento e Infra -Estruturas do Alqueva, S. A. (EDIA),
autorizada a assumir os encargos plurianuais associados ao investimento de implementação do

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