Portaria n.º 77/2021 de 23 de julho de 2021

Data de publicação23 Julho 2021
Gazette Issue122
ÓrgãoSecretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia
SectionSérie 1

Considerando que o estado emergência de saúde pública que se vive atualmente na Região Autónoma dos Açores e no mundo, relativa ao surto da doença COVID-19, classificado, pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia, tem exigido das autoridades a assunção de medidas adequadas à contenção do surto do coronavírus SARS-CoV-2 que provoca aquela doença;

Considerando que essas medidas têm tido efeitos diretos que afetam a economia regional, nacional e mundial, de forma rápida e gradual;

Considerando que pela Resolução do Conselho do Governo n.º 144/2020, de 18 de maio, o Conselho do Governo Regional, suspendeu o dever de pagamento das taxas de ocupação das licenças de utilização do domínio público aeroportuário, bem como, o dever de pagamento das taxas de publicidade da Aerogare Civil das Lajes e emanou, ainda, orientações à concessionária SATA - Gestão de Aeródromos, S. A. para suspender o dever de pagamento das taxas de publicidade;

Considerando que, nos termos do n.º 4 da referida Resolução, foram aprovadas as referidas isenções através da Portaria n.º 77/2020, de 22 de junho, as quais vigoraram pelo período compreendido entre 16 de março e 31 de julho de 2020;

Considerando que as atividades exercidas nos aeroportos, aeródromos e aerogares na Região Autónoma dos Açores continuavam a ser fortemente afetadas pela situação pandémica, o Governo Regional, através da Resolução do Conselho do Governo n.º 274/2020 de 16 de outubro, resolveu manter as isenções em causa;

Considerando que de acordo com o n.º 4 da mencionada Resolução e com a Portaria n.º 150/2020, de 22 de outubro, as isenções vigoraram pelo período compreendido entre 1 de agosto e 31 de dezembro de 2020;

Considerando a evidente necessidade de continuar a adotar medidas excecionais de auxílio às atividades exercidas nos aeroportos, aeródromos e aerogares na Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional, pela Resolução do Conselho do Governo n.º 12/2021, de 22 de janeiro, o Governo Regional resolveu manter a isenções em questão;

Considerando que de acordo com o disposto no n.º 4 da referida Resolução, foram aprovadas a isenções em apreço, através da Portaria n.º 6/2021 de 4 de fevereiro, que vigoraram pelo período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de maio de 2021;

Considerando o estado atual da situação pandémica que ainda se vive na Região Autónoma dos Açores, mostra-se necessário continuar a adotar medidas excecionais de auxílio às atividades exercidas nos aeroportos, aeródromos e aerogares na Região...

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