Portaria n.º 77/2015 . Regulamento do Fundo Florestal Permanente

Coming into Force05 Janeiro 2018
Act Number77/2015
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/77/2015/p/cons/20180105/pt/html
Data de publicação16 Março 2015
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 52/2015, Série I de 2015-03-16
Portaria n.º 77/2015, de 16 de março
Com as alterações introduzidas por: Portaria n.º 163/2015; Portaria n.º 42/2016; Portaria n.º 10-A/2018.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Norma transitória
Artigo 3.º Norma revogatória
Artigo 4.º Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo (a que se refere o artigo 1.º)
Capítulo I Disposições Gerais
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Âmbito de aplicação
Artigo 3.º Objetivos dos apoios
Artigo 4.º Princípios gerais
Artigo 5.º Eixos de intervenção
Artigo 6.º Tipologia de ações elegíveis
Capítulo II Administração do Fundo
Artigo 7.º Competências do ICNF, I. P.
Artigo 8.º Comissão de Acompanhamento e Análise de Candidaturas
Artigo 8.º-A Despesas
Artigo 9.º Competências da CAAC
Artigo 9.º-A Fiscal único
Artigo 9.º-B Sistema de controlo interno do Fundo
Artigo 10.º Instrumentos de gestão
Capítulo III Regime geral de atribuição de apoios
Secção I Candidaturas aos apoios
Artigo 11.º Forma e nível dos apoios
Artigo 12.º Modalidade de apresentação de candidaturas
Artigo 13.º Beneficiários
Artigo 14.º Condições de elegibilidade dos beneficiários
Artigo 15.º Condições de elegibilidade das candidaturas
Artigo 16.º Despesas elegíveis
Artigo 17.º Despesas não elegíveis
Artigo 18.º Obrigações dos beneficiários
Secção II Procedimento de concurso
Artigo 19.º Apresentação de candidaturas
Artigo 20.º Anúncio do procedimento
Artigo 21.º Análise das candidaturas
Artigo 22.º Decisão
Artigo 23.º Termo de aceitação
Secção III Execução dos apoios
Artigo 24.º Prazo de execução
Artigo 25.º Pagamentos
REGULAMENTO DO FUNDO FLORESTAL PERMANENTE
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 5-1-2018 Pág.1de17
Artigo 26.º Adiantamentos
Secção IV Pagamentos em regime forfetário
Artigo 27.º Apoios em regime forfetário
Secção V Modificações subjetivas e objetivas
Artigo 28.º Transmissão de apoios e de obrigações do beneficiário
Artigo 29.º Prorrogação do prazo de execução
Secção VI Controlo da execução
Artigo 30.º Controlo
Artigo 31.º Factos suspensivos, modificativos e extintivos da atribuição do apoio
Artigo 32.º Restituições
Capítulo IV Regime especial de apoios
Artigo 33.º Formalização dos apoios
Artigo 34.º Transferência de verbas
Artigo 35.º Validação
Artigo 36.º Outros apoios
Artigo 37.º Norma subsidiária
Capítulo V Disposições finais
Artigo 38.º Prazos
Artigo 39.º Informação e publicidade
Artigo 40.º Publicitação dos apoios concedidos
REGULAMENTO DO FUNDO FLORESTAL PERMANENTE
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 5-1-2018 Pág.2de17

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