Portaria n.º 765/2019

Coming into Force31 Outubro 2019
SeçãoSerie II
Data de publicação30 Outubro 2019
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 765/2019

Sumário: Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração do protocolo para a reinstalação do Serviço de Finanças - Adenda Oficial - Loja de Cidadão de Aguiar da Beira.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2014, de 15 de setembro, que aprovou a Estratégia para a Reorganização dos Serviços de Atendimento da Administração Pública (Estratégia), preconiza, entre outras soluções, a concentração dos serviços públicos com presença no território com Lojas de Cidadão, prosseguindo-se esta missão com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2017, de 24 de novembro de 2016, que, mantendo o essencial de um conceito com inegável sucesso na aproximação da Administração Pública aos cidadãos, reforça o objetivo do Governo de aprofundar um novo modelo de gestão das Lojas de Cidadão.

A Estratégia tem comportado uma implementação por fases, e que ora se prossegue no Município de Aguiar da Beira, integrado na Comunidade Intermunicipal da Região de Viseu, Dão e Lafões, com a celebração da Adenda ao Protocolo para a Loja de Cidadão de Aguiar da Beira.

A adesão às Lojas de Cidadão acarreta poupanças significativas para o erário público, na medida em que se verificará uma substancial redução dos montantes despendidos com rendas, o que se reforça com a celebração da Adenda ao Protocolo, para além de permitir libertar um conjunto de imóveis cuja utilização era, até à data, pouco eficiente.

Assim, a celebração da Adenda ao Protocolo para a Loja de Cidadão de Aguiar da Beira, ao cumprir o objetivo governamental preestabelecido, de reinstalação do Serviço de Finanças de Aguiar da Beira, implica, ainda assim, a assunção de encargos plurianuais por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Considerando que a adesão às Lojas de Cidadão dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se que a celebração da Adenda ao Protocolo para a Loja de Cidadão de Aguiar da Beira tenha execução financeira entre os anos de 2019 a 2028, torna-se necessária a emissão de portaria conjunta de extensão de encargos, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, a autorizar a repartição plurianual dos respetivos encargos financeiros, resultantes da sua execução nos anos económicos de 2019 a 2028.

Assim, em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea f), do n.º 1, do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e dos n.os 1 e 2 do artigo...

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