Portaria n.º 76/2023

Data de publicação17 Fevereiro 2023
Número da edição35
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Secretária de Estado do Orçamento
N.º 35 17 de fevereiro de 2023 Pág. 82
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Secretária
de Estado do Orçamento
Portaria n.º 76/2023
Sumário: Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de
cooperação a celebrar com a Direção-Geral do Território para a execução do Plano de
Recuperação e Resiliência na componente C08, investimento «RE-C08-i01 — Trans-
formação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis Subinvestimento
Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) e Condomínios de Aldeia».
O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto -Lei n.º 42 -A/2016, de 12 de agosto, alterado pelo
Decreto -Lei n.º 114/2021, de 15 de dezembro, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para
a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento
de compromissos nacionais e internacionais, financiando entidades, atividades ou projetos que
cumpram os objetivos enunciados no artigo 3.º do referido diploma.
A Direção -Geral do Território (DGT) é um serviço central da administração direta do Estado
dotado de autonomia administrativa, integrado na área de governo da coesão territorial, conforme
o Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio. A DGT tem por atribuições prosseguir as políticas públicas
de ordenamento do território, promover e apoiar as boas práticas de gestão territorial e desenvolver
e difundir orientações e critérios técnicos que assegurem uma adequada organização, valorização e
utilização do território, bem como prosseguir a política de cadastro, num quadro de caracterização
e identificação dos prédios existentes em território nacional, enquanto ferramenta de suporte à
tomada de decisão, ao planeamento e ordenamento do território e à promoção do desenvolvimento
sustentável nacional.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, e do Decreto -Lei
n.º 28 -A/2020, de 26 de junho, foram aprovados, respetivamente, o Programa de Transformação da
Paisagem e o Regime Jurídico da Reconversão da Paisagem, ficando assim definido um conjunto
de medidas programáticas e o quadro de instrumentos jurídicos para definir, planear, programar e
gerir os territórios vulneráveis, delimitados pela Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro.
Pretende o FA efetuar um contrato de cooperação com a DGT para a execução do Plano de
Recuperação e Resiliência (PRR) na componente C08, investimento «RE -C08 -i01 — Transformação
da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis — Subinvestimento Áreas Integradas de Gestão
da Paisagem (AIGP) e Condomínios de Aldeia», para, designadamente, assegurar a análise e a
avaliação de candidaturas, das propostas de operações integradas de gestão da paisagem (OIGP)
e dos pedidos de pagamento, bem como o acompanhamento das operações financiadas.
Este projeto, conforme previsto no PRR, dará lugar a encargos orçamentais em mais do que
um ano económico, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de
21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, conjugado com o
Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de
2 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia
conferida através de portaria.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua
redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação
atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, ao abrigo das competên-
cias constantes do artigo 26.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, publicado no Diário da
República, 1.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no
uso das competências delegadas no Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:
1 — Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao con-
trato de cooperação a celebrar com a Direção -Geral do Território para a execução de ações que

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