Portaria n.º 756-B/2021

Data de publicação09 Dezembro 2021
Data07 Janeiro 2020
Número da edição237
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
N.º 237 9 de dezembro de 2021 Pág. 222-(4)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
Portaria n.º 756-B/2021
Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relati-
vos ao contrato para a prestação de serviços para a «EN109, km 118+108, ponte Edgar
Cardoso sobre o rio Mondego. Substituição do sistema de tirantes. Fiscalização».
A Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende lançar um procedimento ao abrigo do Código dos
Contratos Públicos tendo em vista a contratação para a prestação de serviços «EN109, km 118+108,
ponte Edgar Cardoso sobre o rio Mondego. Substituição do sistema de tirantes. Fiscalização».
Para o efeito, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, foi
concedida pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas
a autorização para assunção dos encargos orçamentais estimados, através da Portaria n.º 546/2020,
publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 7 de setembro de 2020, a repartição de
encargos plurianuais associada à referida prestação de serviços, num total de € 520 000,00, a que
acresce IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos de 2020 a 2022.
O procedimento de contratação que inicialmente se estimava concluir em 2020, apenas ficou
concluído em meados de 2021, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme
inicialmente planeado e de acordo com a aprovação do encargo, tornando -se necessário autorizar
o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá -los ao
período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para os anos de 2021 a 2023.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação
de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Go-
verno responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa
referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato
abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de
registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto -Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através
de portaria.
A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço não ultrapassa o prazo de execução do
contrato abrangido pela autorização anterior nem o valor total da despesa autorizada.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da compe-
tência delegada, e de acordo com o disposto nos n.
os
9 e 10 do artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 84/2019,
de 28 de junho, o seguinte:
1 — Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encar-
gos relativos ao contrato para a prestação de serviços para a «EN109, km 118+108, ponte Edgar
Cardoso sobre o rio Mondego. Substituição do sistema de tirantes. Fiscalização» até ao montante
global de € 520 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 — Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repar-
tidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
Em 2021: € 52 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2022: € 208 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2023: € 260 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 — O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no
ano anterior.

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