Portaria n.º 74/2016 - Diário da República n.º 68/2016, Série I de 2016-04-07

Portaria n.º 74/2016

de 7 de abril

O Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

O estabelecimento de perímetros de proteção visa prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, bem como potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, ainda, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.

Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, devem observar as normas decorrentes do mencionado Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, bem como o disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua atual redação e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho.

Na sequência de um estudo apresentado pelo Município de Góis e da proposta de delimitação e respetivos condicionamentos elaborada pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP., ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, para duas captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água, no concelho de Góis, torna -se necessário assegurar a sua aprovação.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto -Lei n.º 226 -A/2007, de 31 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, através da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho n.º 489/2016, de 12 de janeiro, publicado no Diário da

1170 República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - É aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das captações, localizadas no concelho de Góis, designadas por:

  1. Poço da Escarnida;

  2. Poço do Rio Sotão.

    2 - As coordenadas das captações referidas no número anterior são as que constam do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Zona de proteção imediata

    1 - A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção das captações referidas no artigo anterior, corresponde à área envolvente às captações, delimitada através dos polígonos que resultam da união dos vértices referidos no anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.

    2 - É interdita qualquer instalação ou atividade na zona de proteção imediata, com exceção das que têm como objetivo a conservação, manutenção e melhor exploração da captação.

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