Portaria n.º 731-E/2020

Data de publicação14 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Secretária de Estado do Orçamento

Portaria n.º 731-E/2020

Sumário: Autoriza o Fundo Ambiental a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração de protocolos com as entidades referidas no Despacho n.º 4538/2019, de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio de 2019, para apoiar os projetos a desenvolver no âmbito do Projeto Piloto de Gestão Colaborativa do Parque Natural do Tejo Internacional 2018-2022.

O Programa do XXI Governo Constitucional considerou a necessidade de instituir dinâmicas de participação na vida das Áreas Protegidas, facilitando a sua visita pelos cidadãos e a sua valorização enquanto ativos estratégicos. O desiderato de valorizar a Rede Nacional de Áreas Protegidas como uma rede coerente e consistente tem de atender às especificidades próprias decorrentes dos valores naturais de cada área, bem como aos concretos valores socioculturais e económicos que encerram. Este propósito pressupõe o envolvimento das entidades presentes no território, porquanto são quem, reconhecidamente, detém a necessária proximidade e capacidade de mobilização e interação.

Neste sentido, foi reconhecido que os municípios são as entidades que melhor agregam as expectativas e oportunidades locais, revelando-se como parceiros essenciais para a gestão de proximidade e dinamização das valências socioculturais e económicas que concorrem para a valorização das Áreas Protegidas.

Assente nestes princípios, foi desenhado um modelo de gestão da Rede Nacional de Áreas Protegidas e decidido aplicar o modelo a uma única área protegida - o Parque Natural do Tejo Internacional (PNTI), para que, a partir dos ensinamentos obtidos com esta aplicação, e uma vez feitos os correspondentes ajustamentos, possa vir a ser introduzido nas demais Áreas Protegidas de âmbito nacional.

O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento de compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade.

Pelo Despacho n.º 4237/2018, de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2018, foram determinadas as ações do Plano de Valorização do PNTI 2018-2022 que deveriam ser apoiadas pelo Fundo Ambiental em 2018.

Assim, no sentido de dar cumprimento a esse despacho, em...

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