Portaria n.º 73/2021 de 21 de julho de 2021

Data de publicação21 Julho 2021
Gazette Issue120
ÓrgãoSecretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia
SeçãoSérie 1

A situação de saúde pública, de âmbito internacional, relativa ao surto da doença COVID-19, classificado, pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia, levou a que fossem tomadas medidas com vista à contenção do surto deste coronavírus, que implicam efeitos diretos que afetam a economia mundial de forma rápida e gradual.

Através da Resolução do Conselho de Governo n.º 13/2021, de 22 de janeiro, o Conselho do Governo Regional suspendeu a aplicação das taxas devidas pela emissão e averbamentos das licenças, relativas ao período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de maio de 2021, previstas no Regulamento da Atividade Marítimo-Turística dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2007/A, de 20 de setembro, na sua redação em vigor e fixadas na Resolução do Conselho do Governo n.º 39/2017 de 9 de maio, assim como, suspendeu o pagamento das taxas devidas pela emissão de autorizações de embarque e certificados de lotação no âmbito da atividade marítimo-turística, relativas ao mesmo período, fixadas nos pontos A e C da tabela anexa à Portaria n.º 34/2013, de 17 de junho.

Atendendo ao estado atual da situação pandémica que ainda se vive na Região Autónoma dos Açores, mostra-se necessário continuar a adotar medidas excecionais de auxílio às empresas que exercem a atividade marítimo-turística pelo que, por Resolução do Conselho de Governo n.º 177/2021, de 13 de julho de 2021, o Conselho do Governo Regional resolveu manter as referidas suspensões.

Nos termos do n.º 3 da referida Resolução do Conselho de Governo n.º 177/2021, de 13 de julho de 2021, foi o Secretário Regional dos Transportes, Turismo e Energia incumbido de, no âmbito das suas competências, aprovar as isenções do pagamento das taxas devidas pela emissão de autorizações de embarque e certificados de lotação no âmbito da atividade marítimo-turística fixadas nos pontos A e C da tabela anexa à Portaria n.º 34/2013, de 17 de junho.

Assim, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 19.º e nas alíneas e) e f)...

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