Portaria n.º 726/2019 de 6 de maio de 2019

Data de publicação06 Maio 2019
Gazette Issue86
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 2

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, são definidos por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Considerando que a Portaria n.º 74/2008, de 26 de agosto, alterada pela Portaria n.º 77/2010, de 11 de agosto, e pela Portaria n.º 8/2012, de 13 de janeiro, criou, na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos de apoio à pesca local e costeira.

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º da Portaria n.º 74/2008, de 26 de agosto, na redação dada pela Portaria n.º 77/2010, de 11 de agosto, e pela Portaria n.º 8/2012, de 13 de janeiro, no âmbito da competência fixada na alínea a) do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, o seguinte:

1 - Conceder ao armador Paulo Alexandre Ficher Machado, residente no concelho de Angra do Heroísmo, ilha Terceira, um subsídio a fundo perdido, no montante de 24.857,51€, destinado a apoiar a aquisição e instalação de um radar, um piloto automático, uma radio baliza, seis coletes, seis luzes para coletes, seis baterias, três carretos, um rádio telefone, quatro projetores led, duas boias, duas retenidas, uma sanita, duas caixas de comando e duas unidades de estação para a embarcação AH-849-L “Baptista”.

2 - Este apoio será pago diretamente ao armador Paulo Alexandre Ficher Machado e tem cabimento no Programa 3 - Pescas e Aquicultura, Projeto 3.3 – Frota e Recursos Humanos, Ação 3.3.1 – Regime...

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