Portaria n.º 72/2017

Coming into Force22 Fevereiro 2017
SeçãoSerie I
Data de publicação21 Fevereiro 2017
ÓrgãoFinanças

Portaria n.º 72/2017

de 21 de fevereiro

Durante o ano de 2017 celebra-se o 150.º Aniversário da Segurança Pública em Portugal. A institucionalização da segurança pública, enquanto valor civilizacional para a vida em sociedade, justifica plenamente a emissão comemorativa de uma moeda corrente de (euro) 2,00.

Em 2017 celebra-se o 150.º Aniversário do Nascimento de Raul Germano Brandão, prestigiado dramaturgo que viveu na freguesia de Nespereira entre 1896 e 1930. Vulto muito importante na literatura portuguesa do século xix, razão pela qual se pretende assinalar esta data mediante a emissão comemorativa de uma moeda corrente de (euro) 2,00.

As presentes emissões comemorativas de moedas correntes observam o disposto no Regulamento (UE) n.º 651/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, no Regulamento (UE) n.º 729/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2014, e no Regulamento (UE) n.º 975/98, do Conselho, de 3 de maio de 1998.

A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização destas moedas correntes é ainda regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, alterado pelo artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria.

Foi ouvido o Banco de Portugal.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na redação introduzida pelo artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 3488/2016, de 29 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Aprovação da emissão

Dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada a cunhar, no ano de 2017, duas emissões comemorativas da moeda corrente de (euro) 2,00 e a proceder à comercialização das correspondentes moedas com acabamento especial:

a) Uma emissão comemorativa da moeda corrente designada «150 Anos da Segurança Pública»;

b) Uma emissão comemorativa da moeda corrente designada «150 Anos do Nascimento de Raul Brandão».

Artigo 2.º

Características e outros elementos da cunhagem

1 - As características visuais da emissão comemorativa das moedas correntes referidas no artigo anterior são as seguintes:

a) Na face comum de ambas as moedas é...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT