Portaria n.º 71/2023 de 8 de agosto de 2023

Data de publicação08 Agosto 2023
Número da edição99
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
SeçãoSérie 1

Nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2008/A, de 24 de julho, que estabelece o Regime Jurídico do Arrendamento Rural na Região Autónoma dos Açores, o membro do Governo Regional dos Açores competente em matéria de agricultura, deve estabelecer anualmente uma tabela indicativa de rendas.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do referido Decreto Legislativo Regional, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

1 – Os valores indicativos das rendas de prédios rústicos para o ano agrícola de 2022/2023 são os constantes do mapa anexo à Portaria n.º 62/2007, de 4 de outubro, mantidos em vigor pela Portaria n.º 87/2021, de 25 de agosto.

2 – Os valores dos novos contratos de arrendamento deverão ser expressos em euros e por hectare.


Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

Assinado em 2 de agosto de 2023.

O Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, António Lima Cardoso Ventura.


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