Portaria n.º 705/2023

Data de publicação27 Novembro 2023
Número da edição229
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Segurança Social
N.º 229 27 de novembro de 2023 Pág. 35
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário
de Estado da Segurança Social
Portaria n.º 705/2023
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos
orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços e de locação da solução
de suporte à gestão por processos ISO 20000.
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do
n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e
operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de
informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social (MTSSS), numa lógica de serviços comuns partilhados.
A segurança social procedeu, ao longo dos últimos anos, à consolidação e otimização dos
processos de gestão centralizada das áreas de negócio, construindo o Sistema de Informação da
Segurança Social (SISS), único, nacional e integrado, posicionando -se como a principal ferramenta
tecnológica de suporte à atividade das instituições gestoras dos processos que consubstanciam a
garantia de direitos e deveres de cidadãos e empresas.
Neste âmbito, o II, I. P., utiliza a solução EasyVista como solução ITSM para suportar a gestão
por processos ISO 20000, tornando -se necessário adquirir as atualizações/correções de software
disponibilizadas e novas versões da solução EasyVista (continuidade do produto), bem como locar
o produto EasyVista ITSM SelfHelp que são críticos para este Instituto.
Adicionalmente é necessário adquirir os respetivos serviços de upgrade de versão da solu-
ção, para assegurar o apoio do fornecedor na instalação e configuração de novas versões numa
arquitetura redundante always on (para garantir o plano de continuidade de negócio) e adquirir as
licenças do módulo de gestão de conhecimento para a solução ITSM, para dotar a solução destas
funcionalidades.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, há que proceder, ao abrigo da contrata-
ção prevista no Código dos Contratos Públicos, à aquisição de serviços de manutenção da solução
de suporte à gestão por processos ISO 20000, para os anos de 2023 e 2024, e subscrição (SaaS)
com fixação de preço base global no valor de 260 090,00 EUR (duzentos e sessenta mil e noventa
euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
A abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em
mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada
sem a prévia autorização conferida em portaria.
Cumpre, assim, proceder à assunção de encargo plurianual resultante do contrato de aquisição
de serviços de manutenção da solução de suporte à gestão por processos ISO 20000 que venha
a ser celebrado, com execução nos anos económicos de 2023 e 2024.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril,
conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,
bem como no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações
atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da
Segurança Social, no uso das competências que lhes foram delegadas, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), autorizado a assumir os
encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços e de locação da solução de
suporte à gestão por processos ISO 20000, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código
dos Contratos Públicos, no montante máximo global de 260 090,00 EUR (duzentos e sessenta mil
e noventa euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

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