Portaria n.º 701/2020

Data de publicação24 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna

Portaria n.º 701/2020

Sumário: Concede autorização à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil para assumir os encargos orçamentais relativos à execução do contrato de aquisição de três veículos de planeamento, comando e comunicações, cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela ESPAP, I. P.

Considerando que a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) tem como missão planear, coordenar e executar a política de Proteção Civil, designadamente, na prevenção e reação a acidentes graves e catástrofes, de proteção e socorro das populações e de superintendência da atividade dos bombeiros, bem como assegurar o planeamento e coordenação das necessidades nacionais na área do planeamento civil de emergência, com vista a fazer face a situações de crise ou de guerra;

Considerando que o modelo de gestão definido para o Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) assenta numa entidade gestora central - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP), que sucede na totalidade das atribuições da Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP), articulada com as Unidades Ministeriais de Compras (UMC) e entidades compradoras (entre as quais os serviços da administração direta do Estado, na qualidade de entidades compradoras vinculadas), funcionando em rede;

Considerando que nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, a contratação de bens e serviços pelas entidades compradoras deve ser efetuada, preferencialmente, de forma centralizada, pela ESPAP ou pelas UMC através, designadamente, da celebração de acordos quadro (AQ) ou de outros contratos públicos, tendo por objeto obras, bens móveis ou serviços destinados a entidades adjudicantes [alínea a) do n.º 1 do mesmo artigo];

Considerando que os bens a adquirir enquadram-se na classificação de veículos do Parque de Veículos do Estado (PVE), nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, competindo exclusivamente à ESPAP (que sucedeu à ANCP, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho) proceder à aquisição centralizada de bens para o PVE, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro;

Considerando a necessidade que a ANEPC tem de proceder à aquisição de três veículos de planeamento, comando de comunicações, operação para capacitar as operações de proteção Civil de um meio robusto e móvel que implemente as vertentes: do planeamento, de soluções de...

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