Portaria n.º 7/2023

Data de publicação04 Janeiro 2023
Número da edição3
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna e Finanças - Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração Interna e do Orçamento
N.º 3 4 de janeiro de 2023 Pág. 100
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA E FINANÇAS
Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração Interna e do Orçamento
Portaria n.º 7/2023
Sumário: Autorização à Polícia de Segurança Pública para assumir os encargos orçamentais
relativos à aquisição de munições, para os anos de 2021 e 2022.
Atentas as atribuições legalmente acometidas, a Polícia de Segurança Pública, designada por
PSP, é uma força de segurança, uniformizada e armada, com natureza de serviço público e dotada
de autonomia administrativa.
Considerando que os polícias, derivado do uso e porte de armas e munições distribuídas pelo
Estado, estão sujeitos a um plano de formação e de certificação, nomeadamente Plano de Formação
de Tiro e aos cursos de Técnicas de Intervenção Policial;
Considerando que na sequência da celebração do contrato n.º 21/2021, segundo o qual as
partes acordaram os termos da execução de fornecimento de munições, foi invocada alteração
motivada por situação imprevisível que modifica o equilíbrio das suas condições, nomeadamente
do prazo de entrega, em razão da pandemia COVID -19, aceite pelo órgão competente, ao abrigo
do disposto no artigo 297.º do Código do Contratos Públicos, o que levou a que o total da execução
financeira do referido contrato ocorra somente no ano de 2022, resultando na assunção de encargos
orçamentais em ano económico distinto ao da celebração do contrato.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um
ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia
autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos ter-
mos do disposto no artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto -Lei
n.º 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011,
de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada
em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de
21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo,
pela Secretária de Estado da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho
n.º 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio
de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, nos termos das alíneas c) e d) do n.º 4 do
Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14
de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos
à aquisição de munições, para os anos de 2021 e 2022, até ao montante máximo de 218 235,51 €
(duzentos e dezoito mil duzentos e trinta e cinco euros e cinquenta e um cêntimos) acrescido de
IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em
cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos ter-
mos legais:
a) 2021 — 52 892,00 €;
b) 2022 — 165 343,51 €.

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