Portaria n.º 697-B/2018

Data de publicação17 Dezembro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Proteção Civil

Portaria n.º 697-B/2018

A Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) no âmbito da administração eleitoral, tem como atribuições organizar e apoiar tecnicamente a execução dos atos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia.

Nos termos do n.º 1 do artigo 8 da Lei orgânica 3/2018 de 17 de agosto, foi autorizado que no próximo ato eleitoral para o Parlamento Europeu, a administração eleitoral da SGAI, promovesse a implementação, a título experimental do voto eletrónico presencial.

Como medida plurianual, foi incluída no Programa SIMPLEX+2017, a implementação da desmaterialização dos cadernos eleitorais, tendo como objetivo uma Administração Pública mais eficiente.

Considerando que foi determinado implementar o voto eletrónico presencial, bem como a desmaterialização dos cadernos eleitorais no distrito de Évora, nas próximas eleições para o Parlamento Europeu, há necessidade de adquirir computadores portáteis, para instalar nas mesas de voto, sendo posteriormente os mesmos utilizados para substituir os inúmeros equipamentos, que já se encontram obsoletos, na SGAI e outros organismos do MAI.

Considerando que a abertura de procedimentos relativos a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 3485/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 48, de 9 de março, e pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do Despacho n.º 10328/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 229, de 28 de novembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais no montante global de 235.000,00 (euro)...

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