Despacho n.º 10328/2017
Data de publicação | 28 Novembro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Administração Interna - Gabinete do Ministro |
Despacho n.º 10328/2017
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 6 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 8.º e nos n.os 3, 4, 5 e 7 do artigo 16.º, todos do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2017, de 9 de março, pelo Decreto-Lei n.º 99/2017, de 18 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 138/2017, de 10 de novembro, delego no Secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Tavares Neves, as minhas competências em relação aos seguintes serviços:
a) Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC);
b) Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
2 - Sem prejuízo da manutenção da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP) sob a minha dependência hierárquica e orgânica, delego no Secretário de Estado da Proteção Civil as minhas competências relativas às atribuições daquelas Forças e Serviço de Segurança nas seguintes matérias:
a) Proteção civil (GIPS);
b) Proteção florestal (SEPNA);
c) Prevenção e segurança rodoviárias.
3 - Delego também no mesmo Secretário de Estado competências para:
a) Dirigir todas as atividades respeitantes à introdução e utilização de novas tecnologias de informação nas forças, serviços e organismos integrados na Administração Interna, com especial incidência no desenvolvimento dos sistemas de informação e comunicação de utilização comum pelas forças e serviços de segurança, tal como a RNSI, o SIRESP e o 112, bem como a respetiva gestão operacional;
b) Dirigir os demais projetos e programas do Plano Tecnológico da Administração Interna.
4 - Delego no Secretário de Estado da Proteção Civil as competências que por lei me são conferidas em matéria do SIADAP 1, 2 e 3, relativas aos serviços identificados no n.º 1.
5 - Delego ainda no mesmo Secretário de Estado todas as competências no âmbito dos projetos de modernização administrativa dos serviços de administração direta do MAI em matéria abrangida pelo Plano Tecnológico, incluindo forças e serviço de segurança, designadamente os abrangidos pelo programa SIMPLEX.
6 - Delego outrossim no Secretário de Estado da Proteção Civil:
a) A competência quanto à decisão de contratar e autorizar a realização da despesa inerente aos contratos relativos aos serviços das áreas de competências delegadas até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea...
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