Portaria n.º 697-A/2018

Data de publicação17 Dezembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Proteção Civil

Portaria n.º 697-A/2018

A Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI), no âmbito da administração eleitoral, tem como atribuições organizar e apoiar tecnicamente a execução dos atos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia, sendo também responsável pela infraestrutura tecnológica de suporte ao processo eleitoral.

Como medida plurianual, foi incluída no Programa SIMPLEX+2017 a implementação do caderno eleitoral eletrónico para 2018, que prevê desmaterializar os cadernos eleitorais, permitindo ordená-los alfabeticamente e descarregá-los online, bem como preparar o exercício do direito de voto desmaterializado.

Nos termos do n.º 1 do artigo 8 da Lei Orgânica n.º 3/2018, de 17 de agosto, foi autorizado que no próximo ato eleitoral para o Parlamento Europeu a administração eleitoral da SGAI promovesse a implementação, a título experimental, do voto eletrónico presencial.

Considerando que foi determinado que nas próximas eleições para o Parlamento Europeu a desmaterialização dos cadernos eleitorais bem como a implementação do voto eletrónico presencial seja realizado a título experimental no distrito de Évora, há necessidade de adquirir 430 equipamentos de telecomunicações para garantir a conetividade com a RNSI.

A abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela.

Assim:

Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 3485/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 48, de 9 de março, e pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do Despacho n.º 10328/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 229, de 28 de novembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral...

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