Portaria n.º 68/2017 . Altera a Portaria n.º 149/2011, de 8 de abril, que estabelece a coordenação nacional, regional e local das unidades e equipas prestadoras de cuidados continuados integrados de saúde mental (CCISM), bem como as condições de organização e funcionamento das unidades e equipas prestadoras de CCISM para a população adulta e para a infância e adolescência

Coming into Force20 Dezembro 2021
Act Number68/2017
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/68/2017/p/cons/20211220/pt/html
Data de publicação16 Fevereiro 2017
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 34/2017, Série I de 2017-02-16
Portaria n.º 68/2017, de 16 de fevereiro
Com as alterações introduzidas por: Portaria n.º 311/2021.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 149/2011, de 8 de abril
Artigo 3.º Aditamento à Portaria n.º 149/2011, de 8 de abril
Artigo 4.º Autorização de funcionamento
Artigo 5.º Adequação
Artigo 6.º Norma transitória
Artigo 7.º Norma revogatória
Artigo 8.º Republicação
Artigo 9.º Entrada em vigor
Anexo
Capítulo I Disposição geral
Artigo 1.º Objeto
Capítulo II
Artigo 2.º Coordenação nacional
Artigo 3.º Coordenação regional
Artigo 4.º Competências da equipa coordenadora regional de saúde mental
Artigo 5.º Regulamento interno da equipa coordenadora regional de saúde mental
Artigo 6.º Coordenação local
Artigo 7.º Competências da equipa coordenadora local de saúde mental
Artigo 8.º Regulamento interno da equipa coordenadora local de saúde mental
Capítulo III
Artigo 9.º Direção técnica
Artigo 10.º Regulamento interno das unidades e equipas
Artigo 11.º Processo individual do utente
Artigo 12.º Plano individual de intervenção
Artigo 13.º Contrato de prestação de serviços
Artigo 14.º Afixação de documentos
Artigo 15.º Avaliação das unidades e equipas
Artigo 16.º Indicadores de qualidade
Artigo 17.º Monitorização
Artigo 18.º Auditorias
Artigo 18.º-A Recursos Humanos
ALTERA A PORTARIA N.º 149/2011, DE 8 DE ABRIL, QUE ESTABELECE A
COORDENAÇÃO NACIONAL, REGIONAL E LOCAL DAS UNIDADES E EQUIPAS
PRESTADORAS DE CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS DE SAÚDE MENTAL
(CCISM), BEM COMO AS CONDIÇÕES DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
DAS UNIDADES E EQUIPAS PRESTADORAS DE CCISM PARA A POPULAÇÃO
ADULTA E PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 19.º Formação inicial e contínua dos recursos humanos
Artigo 20.º Admissão nas unidades e equipas
Artigo 21.º Mobilidade e saída
Artigo 22.º Reserva de vaga
Artigo 23.º Instrumento único de avaliação do grau de incapacidade psicossocial e de dependência
Capítulo IV
Secção I Unidades residenciais
Subsecção I Residência de treino de autonomia
Artigo 24.º Caracterização
Artigo 25.º Serviços
Artigo 26.º Critérios de admissão
Subsecção II Residência autónoma de saúde mental
Artigo 27.º Caracterização
Artigo 28.º Serviços
Artigo 29.º Critérios de admissão
Subsecção III Residência de apoio moderado
Artigo 30.º Caracterização
Artigo 31.º Serviços
Artigo 32.º Critérios de admissão
Subsecção IV Residência de apoio máximo
Artigo 33.º Caracterização
Artigo 34.º Serviços
Artigo 35.º Critérios de admissão
Secção II Unidade sócio-ocupacional
Artigo 36.º Caracterização
Artigo 37.º Serviços
Artigo 38.º Critérios de admissão
Secção III Equipa de apoio domiciliário
Artigo 39.º Caracterização
Artigo 40.º Serviços
Artigo 41.º Critérios de admissão
Artigo 41.º-A Instalações das unidades de cuidados continuados integrados de saúde mental para a população
adulta
Capítulo V
Secção I Unidades residenciais
Subsecção I Residência de treino de autonomia
Artigo 42.º Caracterização
Artigo 43.º Serviços
Artigo 44.º Critérios de admissão
Subsecção II Residência de apoio máximo
ALTERA A PORTARIA N.º 149/2011, DE 8 DE ABRIL, QUE ESTABELECE A
COORDENAÇÃO NACIONAL, REGIONAL E LOCAL DAS UNIDADES E EQUIPAS
PRESTADORAS DE CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS DE SAÚDE MENTAL
(CCISM), BEM COMO AS CONDIÇÕES DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
DAS UNIDADES E EQUIPAS PRESTADORAS DE CCISM PARA A POPULAÇÃO
ADULTA E PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 20-12-2021 Pág.2de21

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