Portaria n.º 662/2020

Data de publicação10 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado das Infraestruturas

Portaria n.º 662/2020

Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato para a empreitada da «conceção, fornecimento e montagem da subestação de tração de Sete Rios».

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura ferroviária nacional.

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende lançar um procedimento para contratualizar uma empreitada a que designou de «conceção, fornecimento e montagem da subestação de tração de Sete Rios».

Considerando que o Plano de Estabilização Económica e Social aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, definiu um conjunto de medidas de dinamização económica do emprego que garantam uma progressiva estabilização nos planos económico e social, de entre as quais está previsto o contributo da Infraestruturas de Portugal, S. A., através da execução de investimento e intervenções ao nível da conservação e manutenção rodoferroviárias.

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 11 000 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que a empreitada «conceção, fornecimento e montagem da subestação de tração de Sete Rios» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2021 a 2023, torna-se necessário a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato para a empreitada da «conceção, fornecimento e montagem da subestação de tração de Sete Rios», até ao montante global de (euro) 11 000 000,00, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e...

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