Portaria n.º 660/2018

Data de publicação07 Dezembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Secretária de Estado da Cultura

Portaria n.º 660/2018

A Villa Romana do Rabaçal encontra-se classificada como sítio de interesse público, conforme a Portaria n.º 431-D/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 1 de julho.

A descoberta e escavação sistemática, desde 1984, da Villa Romana do Rabaçal revelou as estruturas arquitetónicas da pars urbana e da pars rustica deste exemplo de arquitetura doméstica rural romana, edificada na segunda metade do século iv d. C., notável em termos de património integrado, nomeadamente arte musiva. O espólio exumado permitiu a criação de um núcleo museológico que se desdobra entre a villa propriamente dita e o museu do Rabaçal, situado na povoação com o mesmo nome.

A presente Portaria define uma zona especial de proteção com fronteiras facilmente identificáveis no terreno, que tem em consideração o enquadramento do sítio classificado e a relação aberta com a paisagem circundante.

A sua fixação visa assegurar a defesa e valorização do património cultural e natural da envolvente do bem classificado, nomeadamente reservar o seu potencial arqueológico, garantir a qualidade paisagística, o enquadramento visual e as perspetivas de contemplação do bem, e potenciar a requalificação das construções existentes.

Tendo em vista a necessidade de proteger a envolvente do sítio classificado, são fixadas restrições, as quais, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 115/2011, de 5 de dezembro, e 265/2012, de 28 de dezembro, foram propostas pela Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), em articulação com a Direção Regional de Cultura do Centro e das Câmaras Municipais de Penela e Condeixa-a-Nova, e obtiveram parecer favorável do Conselho Nacional de Cultura.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 115/2011, de 5 de dezembro, e 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos n.os 1 e 2, alínea d), do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Zona especial de proteção

1 - É fixada a zona especial de proteção (ZEP) da Villa Romana do Rabaçal, no lugar da Ordem, União das Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal...

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