Portaria n.º 66/2018 de 20 de junho de 2018

Data de publicação20 Junho 2018
Gazette Issue75
ÓrgãoSecretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
SectionSérie 1
I SÉRIE Nº 75 QUARTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
Portaria n.º 66/2018 de 20 de junho de 2018
O ilhéu de Vila Franca do Campo teve origem num vulcão submarino que apresenta uma parte
emersa com uma altura máxima de cerca de 62 metros e cuja cratera forma uma lagoa natural de água
salgada, com cerca de 150 metros de diâmetro, que comunica com o mar através de um canal estreito e
pouco profundo.
Em reconhecimento da existência de valores naturais, biológicos e geológicos, e paisagísticos
relevantes, que se encontravam ameaçados pelo fácil e indiscriminado acesso, o Decreto Legislativo
Regional n.º 3/83/A, de 3 de março, criou a Reserva Natural do Ilhéu de Vila Franca do Campo,
compreendendo uma zona terrestre e uma marítima. Mais tarde, os limites da zona marinha da Reserva
Natural foram alterados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2004/A, de 3 de junho.
Por sua vez, o Decreto Legislativo Regional n.º 19/2008/A, de 8 de julho, que cria o Parque Natural de
Ilha de São Miguel, procedeu à reclassificação do ilhéu de Vila Franca do Campo como área protegida
para a gestão de ou espécies, passando os respetivos limites a abrangerem sobretudo a parte habitats
emersa do ilhéu de Vila Franca do Campo, definida pelo nível médio das águas do mar, e a respetiva
cratera.
Com de cerca de 6,3 hectares de área terrestre e 1,7 hectares de área marinha, a área protegida do
Ilhéu de Vila Franca do Campo apresenta espécies de flora próprias dos matos macaronésicos, como a
faia-da-terra ( ), o bracel ( ), o junco-agudo ( ) e a urze (Myrica faya Festuca petreae Juncus acutus Erica
), e é sítio de nidificação de algumas das principais espécies oceânicas de avifauna, azorica
designadamente o cagarro ( ), o garajau-comum ( ) e o garajau-rosado (Calonectris borealis Sterna hirundo
).Sterna dougallii
Por outro lado, a proximidade a Vila Franca do Campo determinou a utilização tradicional do ilhéu
como área de recreio sazonal, nomeadamente para uso balnear, estando atualmente a época balnear
fixada no período de 1 de junho a 14 de outubro.
Importa, pois, em concretização do disposto na alínea do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Legislativo c)
Regional n.º 19/2008/A, de 8 de julho, estabelecer o regime de acesso e de circulação de pessoas na
área protegida do Ilhéu de Vila Franca do Campo, disciplinando a atividade recreativa, em especial
balnear, e possibilitando o desenvolvimento de outras atividades de animação ambiental e turística,
compatibilizando essa fruição com a conservação dos valores naturais em presença.
Foi ouvido o Conselho Regional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CRADS).
Assim, manda o Governo Regional dos Açores, através da Secretária Regional da Energia, Ambiente
e Turismo, nos termos do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A,
de 2 de abril, e na alínea do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2008/A, de 8 c)
de julho, conjugados com as alíneas , e do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9b) c) e)
/2016/A, de 21 de novembro, o seguinte:
1 - É aprovado o regulamento de acesso à área protegida para a gestão de ou espécies do habitats
ilhéu de Vila Franca do Campo, integrada no Parque Natural da Ilha de São Miguel, que consta do
anexo à presente portaria, da qual é parte integrante.
2 - A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de julho de 2018.

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