Portaria n.º 65/2018 de 20 de junho de 2018

Data de publicação20 Junho 2018
Número da edição75
ÓrgãoSecretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 75 QUARTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
Portaria n.º 65/2018 de 20 de junho de 2018
A Reserva Natural do Ilhéu da Praia foi criada em novembro de 2008, integrada no Parque Natural da
Ilha Graciosa, cujo regime consta do Decreto Legislativo Regional n.º 45/2008/A, de 5 de novembro. A
classificação como área protegida tem como objetivos a gestão e preservação de , ecossistemas habitats
e espécies, a manutenção de processos ecológicos e a proteção das características estruturais da
paisagem, bem como dos elementos geológicos, geomorfológicos e afloramentos rochosos do Ilhéu da
Praia.
O Ilhéu da Praia, para além de integrar a Rede de Áreas Protegidas dos Açores, ostenta o estatuto de
Zona de Proteção Especial (ZPE), no âmbito da Rede Natura 2000, constitui uma , Important Bird Area
de acordo com os critérios da , e integra a zona núcleo da Reserva da Biosfera da BirdLife International
Ilha Graciosa, designada pela UNESCO em 2007.
Com uma área de cerca de 10 hectares, 1,6 quilómetros de perímetro e uma altura máxima de 52
metros, o Ilhéu da Praia é sítio de nidificação das principais espécies oceânicas de avifauna,
designadamente o cagarro ( ), o garajau-rosado ( ), o garajau-comum (Calonectris borealis Sterna dougallii
), o frulho ( ), o painho-da-madeira ( ), e, com Sterna hirundo Puffinus lherminieri baroli Hydrobates castro
destaque especial, o painho-de-monteiro ( ), um endemismo local, descrito em Hydrobates monteiroi
setembro de 2008, que nidifica maioritariamente, se não exclusivamente, nos ilhéus da Graciosa.
Por outro lado, o Ilhéu da Praia apresenta uma flora natural relevante, da qual se destaca um invulgar
prado costeiro de vidália ( ), única espécie do género Azorina, endémico dos Açores. Azorina vidalii
Coabitando com a vidália, ocorrem no Ilhéu da Praia outros endemismos da flora açoriana como a salsa-
burra ( ssp. ), o bracel-da-rocha ( ), a urze ( ), a Daucus carota azoricus Festuca petraea Erica azorica
o , o cubres ( azorica), o e a faia-Spergularia azorica, Carex hochstetteriana Solidago Tolpis succulenta
da-terra ( ), estes dois últimos endemismos macaronésicos.Morella faya
Importa, pois, em concretização do disposto na alínea ) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Legislativo f
Regional n.º 45/2008/A, de 5 de novembro, estabelecer o regime de acesso e de circulação de pessoas
na área protegida, compatibilizando a fruição e a conservação dos valores naturais em presença no
Ilhéu da Praia.
Com esse objetivo, o acesso à Reserva Natural do Ilhéu da Praia deve restringir-se a visitas
acompanhadas por guias de Parques Naturais dos Açores e com a presença de elementos do corpo de
Vigilantes da Natureza, incidindo numa zona demarcada na parte leste do Ilhéu e condicionada a uma
carga bastante reduzida e que abrange apenas alguns dias da semana em determinados meses do ano.
Foi ouvido o Conselho Regional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CRADS).
Assim, manda o Governo Regional dos Açores, através da Secretária Regional da Energia, Ambiente
e Turismo, nos termos do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A,
de 2 de abril, e na alínea do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 45/2008/A, de 5 de f)
novembro, conjugados com as alíneas , e do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9b) c) e)
/2016/A, de 21 de novembro, o seguinte:
1 - É aprovado o regulamento de acesso à área terrestre da Reserva Natural do Ilhéu da Praia, na
Graciosa, que consta do anexo à presente portaria, da qual é parte integrante.
2 - A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de julho de 2018.

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