Portaria n.º 65/2014 . Regulamento do seguro de colheitas e da compensação de sinistralidade, integrados no Sistema Integrado de Proteção contra as Aleatoriedades Climáticas

Coming into Force16 Março 2021
Act Number65/2014
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/65/2014/p/cons/20210316/pt/html
Data de publicação12 Março 2014
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 50/2014, Série I de 2014-03-12
Portaria n.º 65/2014, de 12 de março
Com as alterações introduzidas por: Portaria n.º 132/2017; Portaria n.º 109/2018; Portaria n.º 61/2020; Portaria n.º 59/2021.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Disposição transitória
Artigo 3.º Norma revogatória
Artigo 4.º Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo REGULAMENTO DO SEGURO DE COLHEITAS E DA COMPENSAÇÃO DE SINISTRALIDADE
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Definições
Artigo 3.º Competências do IFAP, I. P.
Capítulo II Seguro de colheitas
Secção I Disposições gerais
Artigo 4.º Contrato de seguro
Artigo 5.º Obrigações especiais do tomador do seguro de grupo
Artigo 6.º Mediação
Artigo 7.º Âmbito do contrato de seguro
Artigo 8.º Apólice uniforme
Artigo 9.º Duração do contrato
Artigo 10.º Determinação do valor do apoio
Artigo 11.º Tarifas de referência
Artigo 12.º Prémio de seguro
Artigo 13.º Capital seguro
Artigo 14.º Alteração ao capital seguro
Artigo 15.º Subseguro e sobresseguro
Artigo 16.º Atribuição da indemnização
Secção II Seguro de colheitas horizontal
Artigo 17.º Âmbito do seguro de colheitas horizontal
Artigo 18.º Delimitações específicas de determinadas culturas
Artigo 19.º Riscos cobertos
Artigo 20.º Cobertura riscos de geada e queda de neve
Artigo 21.º Montante da indemnização
Secção III Seguros especiais
Subsecção I Seguro especial de pomóideas no Interior Norte
Artigo 22.º Âmbito e culturas abrangidas
Artigo 23.º Riscos cobertos
Artigo 24.º Duração da cobertura dos riscos
Artigo 25.º Montante da indemnização
Subsecção II Seguro especial de tomate para indústria
REGULAMENTO DO SEGURO DE COLHEITAS E DA COMPENSAÇÃO DE
SINISTRALIDADE, INTEGRADOS NO SISTEMA INTEGRADO DE PROTEÇÃO
CONTRA AS ALEATORIEDADES CLIMÁTICAS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 16-3-2021 Pág.1de24
Artigo 26.º Âmbito e cultura abrangida
Artigo 27.º Riscos cobertos
Artigo 28.º Duração da cobertura dos riscos
Artigo 29.º Montante da indemnização
Subsecção III Seguro Especial de Citrinos Algarve Barrocal
Artigo 29.º-A Âmbito e culturas abrangidas
Artigo 29.º-B Riscos cobertos
Artigo 29.º-C Duração da cobertura dos riscos
Artigo 29.º-D Montante da indemnização
Subsecção IV Seguro especial de cereja
Artigo 29.º-E Âmbito e cultura abrangida
Artigo 29.º-F Riscos cobertos
Artigo 29.º-G Duração da cobertura dos riscos
Artigo 29.º-H Montante da indemnização
Subsecção V Seguro Especial de Pera Rocha Oeste
Artigo 29.º-I Âmbito e cultura abrangida
Artigo 29.º-J Riscos cobertos
Artigo 29.º-K Duração da cobertura dos riscos
Artigo 29.º-L Montante da indemnização
Capítulo III Compensação de sinistralidade
Artigo 30.º Índice de sinistralidade
Artigo 31.º Pagamento da compensação de sinistralidade
Artigo 32.º Adesão à compensação de sinistralidade
Artigo 33.º Contribuição das empresas de seguros
Artigo 34.º Cessação da compensação de sinistralidade
REGULAMENTO DO SEGURO DE COLHEITAS E DA COMPENSAÇÃO DE
SINISTRALIDADE, INTEGRADOS NO SISTEMA INTEGRADO DE PROTEÇÃO
CONTRA AS ALEATORIEDADES CLIMÁTICAS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 16-3-2021 Pág.2de24

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