Portaria n.º 649/2020

Data de publicação30 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Portaria n.º 649/2020

Sumário: Concessão de Medalha da Defesa Nacional de 3.ª Classe ao Sargento-Mor Radarista João Manuel Bagulho Doroteia.

Louvo, por proposta do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, o 420683 Sargento-Mor Radarista João Manuel Bagulho Doroteia, pela sua elevada dedicação, capacidade de trabalho e brio profissional demonstrados no exercício das funções que foi chamado a desempenhar ao longo dos últimos cinco anos na Divisão de Apoio Social (DAS) da Direção de Serviços de Ação Social Complementar (DSASC) do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA).

Durante o período em que vem prestando serviço no IASFA e na DAS, em particular, com atribuições relativas à gestão operacional do antigo Cofre de Previdência das Forças Armadas (Ex-CPFA), o SMOR Bagulho Doroteia desenvolveu e concluiu o processo de modernização e desmaterialização do funcionamento do CPFA.

No contexto das responsabilidades inerentes à gestão do Ex-CPFA, ao SMOR Bagulho Doroteia foram atribuídas missões que requeriam conhecimentos técnicos de elevada complexidade, tendo revelado em todas as ocasiões um notável empenho e inexcedível dedicação pessoal, o que lhe permitiu uma adaptação ao trabalho, em particular nas áreas legislativa e regulamentar, com elevada completude, grande sentido de responsabilidade e apurado rigor.

Pelo SMOR Bagulho Doroteia foram desempenhadas tarefas extremamente relevantes, como o controlo sistemático das quotas junto dos subscritores dos Ramos das Forças Armadas, da Caixa Geral de Aposentações e de outras entidades, assim como a preparação processual dos atos requeridos para a publicação de éditos no Diário da República, a gestão orçamental e elaboração de ordens de pagamento para a liquidação de subsídios, a administração dos empréstimos hipotecários de subscritores do Ex-CPFA, a elaboração de conteúdos para divulgação nos meios de comunicação do IASFA, assim como a apresentação de medidas e propostas que melhor habilitaram a Direção da DSASC a uma gestão mais proficiente e proativa do Ex-CPFA, tendo revelado no âmbito técnico-profissional elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais.

Foi também da sua lavra a elaboração da Instrução Permanente relativa ao funcionamento do Ex-CPFA, presentemente em vigor, trabalho de extrema pertinência que permitiu atualizar as regras, procedimentos e diretrizes técnicas conexas, tendo demonstrado elevado rigor, dedicação...

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