Portaria n.º 648/2023

Data de publicação06 Novembro 2023
Data22 Janeiro 2023
Gazette Issue214
SectionSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
N.º 214 6 de novembro de 2023 Pág. 67
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
Portaria n.º 648/2023
Sumário: Fixa as restrições e a zona especial de proteção do conjunto constituído pelos edifícios
da Reitoria, da Faculdade de Direito e da Faculdade de Letras, incluindo o património
móvel integrado, e pela Alameda da Universidade, e altera a Portaria n.º 740-P/2012,
de 24 de dezembro.
O conjunto constituído pelos edifícios da Reitoria, da Faculdade de Direito e da Faculdade de
Letras, incluindo o património móvel integrado, e pela Alameda da Universidade, foi classificado
como monumento nacional pelo Decreto n.º 25/2023, publicado no Diário da República, 1.ª série,
n.º 185, de 22 de setembro de 2023.
O n.º 2 do artigo 1.º do referido decreto, tendo em vista a salvaguarda do conjunto classi-
ficado, remete para portaria do membro do Governo responsável pela área da cultura a fixação
de restrições, mediante proposta da Direção -Geral do Património Cultural, em articulação com
o correspondente município, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de
23 de outubro, na sua redação atual.
Assim, pelo presente diploma procede -se:
i) À fixação das restrições do conjunto constituído pelos edifícios da Reitoria, da Faculdade
de Direito e da Faculdade de Letras, incluindo o património móvel integrado, e pela Alameda da
Universidade, classificado como monumento nacional;
ii) À fixação da zona especial de proteção do conjunto constituído pelos edifícios da Reitoria,
da Faculdade de Direito e da Faculdade de Letras, incluindo o património móvel integrado, e pela
Alameda da Universidade, e do Edifício do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, classificado como
monumento de interesse público pela Portaria n.º 740 -P/2012, publicada no Diário da República,
2.ª série, n.º 248, suplemento, de 24 de dezembro de 2012;
iii) À revogação do artigo 2.º da Portaria n.º 740 -P/2012, de 24 de dezembro, que fixou a ZEP
do Edifício do Arquivo Nacional da Torre do Tombo.
A ZEP tem em consideração a coerência urbanística do território abrangido, a complementa-
ridade funcional dos edifícios envolvidos e a proximidade da sua implantação.
A sua fixação tomou, como critérios principais, a inclusão dos sistemas de vistas considerados
fundamentais para a compreensão do conjunto urbano e sua consequente contemplação, bem
como a estrutura matricial e os eixos de via circundantes.
A fixação conjunta da ZEP, sendo que cada um dos bens classificados, por si, goza dos limites
agora definidos, atenta às especificidades do local e à sua relação com o edificado, resultando do
entendimento da unidade da localização, imagem urbana e ambiente, características morfológicas
e pontos de vista.
No âmbito da instrução dos procedimentos de classificação e de fixação da ZEP, a Direção-
-Geral do Património Cultural procedeu ao estudo das restrições consideradas adequadas, que
obtiveram parecer favorável do Conselho Nacional de Cultura e foram sujeitas a audiência dos
interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
No que se refere à Câmara Municipal de Lisboa, inicialmente emitiu parecer desfavorável no
que se refere à zona especial de proteção, no âmbito da articulação prevista na legislação, tendo
mais tarde acordado dar continuidade ao processo.
Assim:
Nos termos do no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua
redação atual, do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto n.º 25/2023, de 22 de setembro, e no uso das com-

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