Portaria n.º 642/2023

Data de publicação06 Novembro 2023
Data25 Janeiro 2023
Gazette Issue214
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
N.º 214 6 de novembro de 2023 Pág. 59
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado da Saúde
Portaria n.º 642/2023
Sumário: Autoriza a Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., a assumir um encargo plu-
rianual referente à obra de requalificação do serviço de medicina física e reabilitação.
A Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., necessita de proceder à obra de requali-
ficação do serviço de medicina física e reabilitação, celebrando para o efeito o respetivo contrato
pelo período de seis meses, com execução em mais que um ano económico pelo que é necessária
a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da
Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei
n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 — Fica a Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., autorizada a assumir um encargo
plurianual até ao montante de 579 179,73 EUR (quinhentos e setenta e nove mil, cento e setenta
e nove euros e setenta e três cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à obra
de requalificação do serviço de medicina física e reabilitação.
2 — Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguin-
tes importâncias:
2023: 482 649,77 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 96 529,96 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 — A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no
ano anterior.
4 — Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas da Unidade
Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.
5 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de outubro de 2023. — A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar
Batalha. — 26 de outubro de 2023. — O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida
Perdigão Seleiro Mestre.
317002623

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT