Portaria n.º 642/2022 de 4 de maio de 2022

Data de publicação04 Maio 2022
Número da edição86
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais
SeçãoSérie 2

A Portaria n.º 75/2021, de 23 de julho de 2021, aprovou o calendário escolar para o ano de 2021/2022, para os estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede pública do sistema educativo, e ainda dos estabelecimentos do ensino particular ou cooperativo a funcionar com paralelismo pedagógico.

Não obstante, considerando que o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Despacho n.º 6726-A/2021, de 7 de julho de 2021, nos seus anexos VI e XIII, que dele fazem parte integrante, fixa, respetivamente, a realização de provas finais de ciclo e de exames finais, por alunos do 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, com início a 17 de junho de 2022.

Considerando que, nos termos do n.º 4, do artigo 26.º do Despacho Normativo n.º 7-A/2022, de 24 de março de 2022, que determina a aprovação do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2021/2022, cabe aos serviços de administração escolar, elaborar as pautas de chamada, devendo nelas constar a identificação da prova e exame (código e disciplina), o local, a data, a hora e a sala onde se realizam.

Tendo em consideração que, de acordo com o n.º 5, do artigo 26.º do referido Despacho Normativo, compete ao Presidente do Conselho Executivo garantir que as pautas de chamada sejam afixadas na escola frequentada pelo aluno, na escola de inscrição e na escola onde se realizam as provas, com uma antecedência de, pelo menos, quarenta e oito horas relativamente ao início das provas ou exames.

Atendendo a que, em conformidade com o Quadro II, constante em anexo ao referido Despacho Normativo, que dele faz parte integrante, os alunos do 9.º, 11.º e 12.º anos que não tenham obtido condições de aprovação estabelecida para o final de ciclo, ano e nível de ensino, em resultado da avaliação sumativa interna final do 3.º período e que, por isso, realizam provas de equivalência à frequência, provas finais e exames nacionais na 1.ª fase (e, se aplicável, também na 2.ª fase), gozam de um prazo de 2 dias após a afixação das pautas de...

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