Portaria n.º 639/2023

Data de publicação06 Novembro 2023
Data25 Janeiro 2023
Número da edição214
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
N.º 214 6 de novembro de 2023 Pág. 56
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado da Saúde
Portaria n.º 639/2023
Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., a assumir um
encargo plurianual referente à aquisição de serviços de recolha, armazenamento,
transporte, deposição, tratamento e encaminhamento para destino final dos resíduos
hospitalares.
O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., necessita de proceder à aquisição
de serviços de recolha, armazenamento, transporte, deposição, tratamento e encaminhamento para
destino final dos resíduos hospitalares, celebrando para o efeito o respetivo contrato de 36 (trinta
e seis) meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da
Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei
n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 — Fica o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., autorizado a assumir um
encargo plurianual até ao montante de 4 975 288,08 EUR (quatro milhões, novecentos e setenta e
cinco mil, duzentos e oitenta e oito euros e oito cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor,
referente à aquisição de serviços de recolha, armazenamento, transporte, deposição, tratamento
e encaminhamento para destino final dos resíduos hospitalares.
2 — Os encargos resultantes do contrato não excederão, no ano económico, a seguinte
importância:
2023: 1 658 569,80 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 1 658 288,88 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 1 658 429,40 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 — A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no
ano anterior.
4 — Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Centro
Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E.
25 de outubro de 2023. — A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar
Batalha. — 26 de outubro de 2023. — O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida
Perdigão Seleiro Mestre.
317002607

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