Portaria n.º 639/2020

Data de publicação28 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado das Infraestruturas

Portaria n.º 639/2020

Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato da «Empreitada de Modernização da Linha de Vendas Novas».

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende lançar um procedimento para a «Empreitada de Modernização da Linha de Vendas Novas».

Considerando que o Plano de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, definiu um conjunto de medidas de dinamização económica do emprego que garantam uma progressiva estabilização nos planos económico e social, de entre as quais está previsto o contributo da Infraestruturas de Portugal, S. A., através da execução de investimento e intervenções ao nível da conservação e manutenção rodoferroviárias.

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 85 000 000.

Considerando que a «Empreitada de Modernização da Linha de Vendas Novas», tem execução financeira plurianual, torna-se necessário a autorização dos Ministros das Finanças e das Infraestruturas e da Habitação;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de Encargos relativos ao contrato da «Empreitada de Modernização da Linha de Vendas Novas», até ao montante global de (euro) 85 000 000, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de (euro) 54 297 249,27.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT