Portaria n.º 627/2021

Data de publicação18 Novembro 2021
Data23 Julho 2021
Número da edição224
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinetes do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Secretária de Estado do Orçamento
N.º 224 18 de novembro de 2021 Pág. 32
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Gabinetes do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
e da Secretária de Estado do Orçamento
Portaria n.º 627/2021
Sumário: Autoriza o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa — Instituto Uni-
versitário de Lisboa (ISCTE-IUL) a proceder à reprogramação de encargos plurianuais
relativos à empreitada para a construção do Centro de Valorização do Conhecimento e
Transferência de Tecnologias (CVTT).
A investigação científica constitui uma valência estratégia do Instituto Superior de Ciência do
Trabalho e da Empresa — Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE -IUL), que potencia o desempe-
nho científico nacional e internacional, procurando o avanço do conhecimento e a sua aplicação
às instituições, à economia e à sociedade.
O ISCTE -IUL dispõe ter 8 (oito) unidades de investigação que levam a cabo pesquisa ao mais
alto nível nas suas principais áreas — Gestão e Economia; Sociologia e Políticas Públicas; Ciências
Sociais e Humanidades; Tecnologias de Informação e Comunicação e Arquitetura, as quais são
regularmente sujeitas à avaliação externa internacional efetuada pela Fundação para a Ciência
e a Tecnologia (FCT), tendo a maioria classificações de elevado mérito e destacando -se, neste
âmbito os Centros com as seguintes designações: BRU_iscte, Cei_iscte; CIES_iscte; CIS_iscte;
Dinamia’Cet_iscte e ISTAR_iscte.
Para suporte das unidades de investigação, existem 6 (seis) laboratórios no Instituto Superior
de Ciência do Trabalho e da Empresa — Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE -IUL) que apoiam
as atividades de investigação e de ensino: o MediaLab; o Laboratório Audiovisual; o Laboratório de
Informática; o Laboratório de Psicologia Social e das Organizações; o Laboratório de Telecomuni-
cações; e o VITRUVIUS Fablab.
Atualmente frequentam o Instituto Superior de Ciência do Trabalho e da Empresa — Instituto
Universitário de Lisboa 11 052 estudantes, 56,5 % dos quais em programas de formação avan-
çada, distribuídos diariamente por três turnos, com maior concentração no turno pós -laboral e que
enfrenta uma relevante falta de espaço.
Assim, pretende o Instituto Superior de Ciência do Trabalho e da Empresa — Instituto Univer-
sitário de Lisboa (ISCTE -IUL) reunir num edifício único, renovado, requalificado e modernizado, os
vários centros e grupos de investigação, recursos tecnológicos, laboratórios e parcerias existentes
no ISCTE -IUL, de forma a melhorar significativamente as condições para o desenvolvimento do
trabalho interdisciplinar e colaborativo e, simultaneamente, libertar espaço para as atividades letivas,
mediante projeto com candidatura aprovada com uma comparticipação financeira do FEDER, pelo
Programa Operacional Regional de Lisboa.
Nesse sentido, através da Portaria n.º 294/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série,
de 23 de julho de 2021, o Instituto Superior de Ciência do Trabalho e da Empresa — Instituto
Universitário de Lisboa, foi autorizado a assumir os encargos plurianuais com a despesa para a
concretização da empreitada em apreço.
Sucede que, após o desenvolvimento do respetivo procedimento pré -contratual ao abrigo do
Código dos Contratos Públicos, não houve lugar a adjudicação, em virtude de todas as propostas
terem sido excluídas.
Nestes termos, necessita, o ISCTE -IUL, no âmbito da recuperação dos edifícios adquiridos
ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT), de proceder à execução da empreitada
«construção do futuro Centro ISCTE Conhecimento e Inovação — Centro de Valorização do Conhe-
cimento e Transferência de Tecnologias (CVTT)», com novo preço base, através de reprograma-
ção da Portaria n.º 294/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 23 de julho de 2021.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
sua redação atual, conjugado com o estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012,

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