Portaria n.º 623/2021

Data de publicação17 Novembro 2021
Data09 Novembro 2021
Número da edição223
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
www.dre.pt
N.º 223 17 de novembro de 2021 Pág. 42
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado da Saúde
Portaria n.º 623/2021
Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar Universitário do Porto a assumir um encargo plurianual
referente à aquisição de pontas para aspirador ultrassónico com colocação de aspira-
dores ultrassónicos em regime de contra consumo.
O Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de
pontas para aspirador ultrassónico com colocação de três aspiradores ultrassónicos em regime
de contra consumo, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 12 meses, a
executar em mais de um ano económico, pelo que se autoriza a correspondente assunção de
compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da
Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do
Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 — Fica o Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E,. autorizado a assumir um encargo
plurianual referente à aquisição de pontas para aspirador ultrassónico com colocação de aspirado-
res ultrassónicos em regime de contra consumo, até ao montante de 246 544 EUR, a que acresce
IVA à taxa legal em vigor.
2 — Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as
seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2020: 61 636 EUR;
2021: 184 908 EUR.
3 — A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no
ano anterior.
4 — Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas
e a inscrever no orçamento do Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E.
5 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de novembro de 2021. — A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. — 10 de
novembro de 2021. — O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314727789

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