Portaria n.º 605/2019

Data de publicação18 Setembro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro

Portaria n.º 605/2019

Sumário: Autoriza o Cônsul Honorário de Portugal em Belfast à prática dos atos necessários relativamente às seguintes competências.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros pode autorizar que os cônsules honorários exerçam as competências próprias dos funcionários consulares, definidas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2009 de 31 de março.

O Consulado Honorário de Portugal em Belfast, dependente do Consulado Geral de Portugal em Manchester, preenche os fatores previstos no n.º 4 do artigo 25.º do Regulamento Consular.

Assim, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 25.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de março, o seguinte:

Artigo único

O Cônsul Honorário de Portugal em Belfast fica autorizado a praticar os atos necessários relativamente às seguintes competências:

a) Atos de registo civil e notariado;

b) Operações de recenseamento eleitoral.

22 de agosto de 2019. - O Ministro dos Negócios...

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