Portaria n.º 602/2022

Data de publicação27 Julho 2022
Data01 Agosto 2019
Número da edição144
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
N.º 144 27 de julho de 2022 Pág. 28
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
Portaria n.º 602/2022
Sumário: Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos
orçamentais relativos à empreitada de remodelação do Posto Territorial da Guarda
Nacional Republicana de Mondim de Basto, para os anos de 2019 a 2022.
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela
execução financeira dos procedimentos adstritos à Lei n.º 10/2017, de 3 de março, Lei de Progra-
mação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da
Administração Interna.
No sentido da definição de uma política coerente de gestão das infraestruturas das forças de
segurança, foram definidas as prioridades de intervenção nas infraestruturas, procurando a área
governativa da Administração Interna estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais
para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.
Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção
de um Estado seguro, a área governativa da Administração Interna, através da Secretaria-Geral da
Administração Interna, celebrou um contrato de cooperação interadministrativo com o Município de
Mondim de Basto e a Guarda Nacional Republicana (GNR), em 1 de agosto de 2019, tendo em vista
a empreitada de remodelação das instalações do Posto Territorial da GNR de Mondim de Basto.
Pela Portaria n.º 513/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 21 de
agosto de 2019, foi autorizada a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos
orçamentais relativos à remodelação das instalações do Posto Territorial da GNR de Mondim de
Basto, para os anos de 2019, 2020 e 2021, até ao montante máximo de 275 200,81 € (duzentos
e setenta e cinco mil, duzentos euros e oitenta e um cêntimos), valor ao qual acrescia IVA à taxa
legal em vigor.
Por vicissitudes várias, não foi possível concluir as obras de remodelação das instalações do
Posto Territorial da GNR de Mondim de Basto, de acordo com o escalonamento plurianual constante
da Portaria n.º 513/2019, de 21 de agosto, e assim a execução do contrato ocorrerá entre os anos
de 2019 a 2022, resultando na assunção de encargos orçamentais em ano económico distinto do
da celebração do contrato, pelo que importa proceder à reprogramação plurianual dos respetivos
encargos.
Considerando que, nos termos dos n.
os
8 e 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de
junho (DLEO), a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização,
apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autoriza-
ção anterior, carecendo apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva
área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do
n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no
alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja
ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior:
Assim:
Nestes termos e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012,
de 21 de junho, na sua redação atual, e no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho,
conjugado com o n.º 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (DLOE2019),
manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, nos termos da alínea a)
do n.º 1 e da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais
relativos à empreitada de remodelação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de

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