Portaria n.º 60/2022 de 26 de julho de 2022

Data de publicação26 Julho 2022
Número da edição96
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
SeçãoSérie 1

Considerando que a cinegética constitui um importante fator de progresso para os vários setores da atividade económica, direta ou indiretamente relacionados com o setor da caça, devendo, como tal, ser objeto de medidas que assegurem a sua orientação e valorização, através da promoção de uma melhoria dos conhecimentos cinófilos e da prática assídua da atividade, por parte dos praticantes da caça;

Considerando-se essencial a existência de campos de treino de caça, em terrenos apropriados, nos quais se possam desenvolver, de forma continuada, atividades de caráter venatório, sem que se ponha em risco os recursos existentes;

Considerando ainda que o funcionamento de um campo de treino de caça, na ilha Terceira, permite o aperfeiçoamento técnico das práticas cinegéticas dos caçadores e dos seus cães de caça, constituindo deste modo uma alternativa aos impedimentos decorrentes dos períodos e zonas de defeso, estabelecidos para a ilha;

Tendo ainda em conta que se verificam os pressupostos para a criação de um novo campo de treino de caça que substitua o criado pela Portaria n.º 106/2018, de 30 de agosto, em cumprimento do disposto no n.º 1 do 84.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2018/A, de 22 de fevereiro;

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 84.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2018/A, de 22 de fevereiro, conjugado...

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