Portaria n.º 6/2023 de 12 de janeiro de 2023

Data de publicação12 Janeiro 2023
Número da edição5
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 1

A Portaria n.º 13/2018, de 22 de fevereiro, publicada em Jornal oficial, I Série, n.º 21, de 22 de fevereiro de 2022, aprovou o programa «ECO-FREGUESIA, Freguesia Limpa», o qual tem como principal objetivo reconhecer e distinguir os esforços das freguesias e a colaboração das populações na limpeza, remoção e encaminhamento para o destino adequado dos resíduos abandonados em espaços públicos, bem como o desenvolvimento e participação em programas e ações de sensibilização e educação ambiental.

Na sequência da experiência adquirida no desenvolvimento do programa «ECO-FREGUESIA, Freguesia Limpa», o departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente pretende proceder à alteração do regulamento do referido programa, por forma a corresponder às necessidades das freguesias da Região Autónoma dos Açores.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, em conjugação com as alíneas a) e k) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprova...

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