Portaria n.º 6/2023

Data de publicação04 Janeiro 2023
Número da edição3
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna e Finanças - Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração Interna e do Orçamento
N.º 3 4 de janeiro de 2023 Pág. 98
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA E FINANÇAS
Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração Interna e do Orçamento
Portaria n.º 6/2023
Sumário: Autorização à Polícia de Segurança Pública para assumir os encargos orçamentais
relativos à aquisição da prestação de serviços para assegurar a remoção de veículos.
Atentas as atribuições legalmente acometidas, a Polícia de Segurança Pública, designada
por PSP, enquanto polícia administrativa geral e especial e órgão de polícia criminal, desenvolve a
atividade nuclear de segurança em diversos domínios e contextos, nomeadamente no âmbito da
fiscalização e segurança estradal/rodoviária, prevenção/repressão criminal, cumprimento de ordens
emanadas pelas autoridades judiciárias competentes e cooperação/colaboração com as demais
entidades públicas, designadamente Autoridade Tributária, Autoridade Nacional de Segurança
Rodoviária ou Instituto da Mobilidade e dos Transportes, carecendo de assegurar, em continuidade,
serviços de remoção de veículos da via pública.
Do que antecede e dada a inexistência de recursos materiais próprios para salvaguardar a
totalidade e a multiplicidade das necessidades, de natureza operacional, existentes no dispositivo
territorial da PSP, a promoção do presente procedimento, cujo objeto consubstancia a aquisição
de serviços de remoção de veículos em 16 unidades de polícia e correspondentes áreas de juris-
dição territorial, visa a formação e celebração de contratos com os operadores económicos do
setor, de forma a acautelar este tipo de prestação de serviço no Comando Metropolitano de Lisboa
(COMETLIS) e nos comandos distritais.
O encargo orçamental decorrente dos contratos a celebrar pela PSP, para os anos económicos
de 2023 a 2025, para o Comando Metropolitano de Lisboa e Comandos Distritais de Aveiro, Beja,
Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Santarém, Setúbal,
Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, tem o valor global de 463 411,56 €, ao qual acrescerá IVA à
taxa legal em vigor.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um
ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia
autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos ter-
mos do disposto no artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto -Lei
n.º 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011,
de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada
em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de
21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo,
pela Secretária de Estado da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho
n.º 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio
de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, nos termos das alíneas c) e d) do n.º 4 do
Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14
de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à
aquisição da prestação de serviços para assegurar a remoção de veículos no Comando Metropolitano
de Lisboa e nos Comandos Distritais de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra,
Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, para os
anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de 463 411,56 € (quatrocentos e sessenta e três
mil, quatrocentos e onze euros e cinquenta e seis cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.

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