Portaria n.º 6/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/6/2023/01/03/p/dre/pt/html
Data de publicação03 Janeiro 2023
Data23 Janeiro 2023
Número da edição2
SeçãoSerie I
ÓrgãoAgricultura e Alimentação
N.º 2 3 de janeiro de 2023 Pág. 22
Diário da República, 1.ª série
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 6/2023
de 3 de janeiro
Sumário: Altera a Portaria n.º 166/2017, de 19 de maio, que estabelece o regime de aplicação do
apoio 7.8.4, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos vegetais», integrado
na ação n.º 7.8, «Recursos genéticos» do PDR 2020.
A Portaria n.º 166/2017, de 19 de maio, estabelece o regime de aplicação do apoio 7.8.4, «Con-
servação e melhoramento de recursos genéticos vegetais», integrado na ação n.º 7.8, «Recursos
genéticos», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente,
eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente,
abreviadamente designado por PDR 2020.
No âmbito da referida operação verificou -se que o período de quatro anos concedido para a
execução dos programas de conservação e ou melhoramento genético vegetal sofreu o impacto,
imprevisível à data da sua aprovação, das restrições decorrentes da COVID -19, justificando -se a
necessidade de maior disponibilidade temporal para as entidades executarem os programas de
conservação e ou melhoramento genético vegetal aprovados, permitindo que possam ser execu-
tados durante um período de cinco anos.
Deste modo, visando um tratamento uniforme dos projetos aprovados, permitindo a todos os
beneficiários a possibilidade de alteração temporal dos seus projetos, a alteração aplica -se a todos
os projetos cuja execução ainda não esteja concluída.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências dele-
gadas nos termos da alínea b) do n.º 2.1 do Despacho n.º 6620/2022, de 18 de maio, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do
artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos -Leis n.
os
215/2015,
de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, 127/2019, de 29 de agosto, e 10 -L/2020, de 26 de
março, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 166/2017, de 19 de maio, que
estabelece o regime de aplicação do apoio 7.8.4, «Conservação e melhoramento de recursos
genéticos vegetais», integrado na ação n.º 7.8, «Recursos genéticos» do PDR 2020.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 166/2017, de 19 de maio
O artigo 6.º da Portaria n.º 166/2017, de 19 de maio, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
[...]
1 — [...]
2 — Os programas de conservação ou melhoramento genético vegetal têm a duração máxima
de 60 meses, devendo conter, com base na estrutura geral indicativa prevista no anexo එඑඑ da pre-
sente portaria, da qual faz parte integrante:
a) [...]
b) [...]

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